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TJSP · Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000453-67.2019.8.26.0145 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Conchas - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelada: Ana Cristina Moreira da Silva (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Fernando Marcondes - por v.u. não conhecer o recurso, com deteriminação de redistribuição - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. COMPETÊNCIA RECURSAL. PREVENÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DECLARANDO A NULIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE, DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL E DA ARREMATAÇÃO, ALÉM DE IMPOR OBRIGAÇÃO DE FAZER RELACIONADA À UTILIZAÇÃO DE SALDO DO FGTS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. DEFINIR A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO RECURSO, DIANTE DA NATUREZA DA CONTROVÉRSIA E DA EXISTÊNCIA DE DEMANDA ANTERIOR FUNDADA NO MESMO CONTRATO E PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. CONTROVÉRSIA RELATIVA À CONSTITUIÇÃO EM MORA, CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE, PURGAÇÃO DA MORA E LEILÃO EXTRAJUDICIAL, INSERIDA NA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DA TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO.4. A PRÉVIA APRECIAÇÃO, PELA 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DE DEMANDA ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, CONTRATO, IMÓVEL E PROCEDIMENTO FIDUCIÁRIO CONFIGURA PREVENÇÃO PARA O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO À 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.TESE DE JULGAMENTO: “A PRÉVIA APRECIAÇÃO DE DEMANDA DERIVADA DO MESMO CONTRATO E PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA TORNA PREVENTO O ÓRGÃO JULGADOR PARA OS RECURSOS POSTERIORES RELACIONADOS À MESMA RELAÇÃO JURÍDICA.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Daniel Mariano Leite Gonçalves (OAB: 295821/SP) - Hugo Jose da Silva Araujo (OAB: 387591/SP) - 4º andar
TJSP · Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Despacho
DESPACHO Nº 1000453-67.2019.8.26.0145 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Conchas - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelada: Ana Cristina Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Sandro Alberto de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelação Cível Processo nº 1000453-67.2019.8.26.0145 Relator(a): FERNANDO MARCONDES Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 428 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Daniel Mariano Leite Gonçalves (OAB: 295821/SP) - Hugo Jose da Silva Araujo (OAB: 387591/SP) - 4º andar
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