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1000448-57.2024.5.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000448-57.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: THIAGO DE SOUZA VENTURIN RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO Destinatário: THIAGO DE SOUZA VENTURIN INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do documento Id.b19970d. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARTA HELENA POMPEU RODRIGUES RAVASIO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA VENTURIN

  2. Intimação

    TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000448-57.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: THIAGO DE SOUZA VENTURIN RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526cafa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que há na conta judicial o saldo de R$ 1473,41, para a presente data (24/08/26). SAO PAULO/SP, data abaixo. LEDA PAULA SARAIVA GODINHO DIRETORA DE SECRETARIA DESPACHO Vistos, Esclareço que o valor líquido devido ao autor + os honorários de seu patrono, considerando a atualização de id 1043e7f, corresponde a R$ 15.353,50, sendo que desse valor há que ser deduzido o valor devido pelo reclamante ao patrono adverso (R$ 541,55), resultando no valor de R$ 14.811,95, valor já liberado e soerguido pelo seu patrono. O saldo remanescente na conta judicial comporta a transferência do valor a ser depositado na conta vinculada do autor (FGTS) , bem como os honorários advocatícios ao patrono do réu. Sem razão, pois, as manifestações do autor. Transfira-se o valor apontado em id 1043e7f a titulo de FGTS, expedindo-se o competente ofício e o saldo remanescente ao patrono do réu, cuja conta já foi informada nos autos. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA VENTURIN

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