Publicações do processo

1000443-50.2024.5.02.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000443-50.2024.5.02.0441 RECLAMANTE: CLAUDEMIR FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: DW LOG AMBIENTAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862dbb9 proferido nos autos. DECISÃO Id bb9c3b4- Vistos Passo à análise dos requerimentos formulados: I)penhora dos imóveis indicados na declaração de IR do 2º executado: a) Rua Guilherme Alvaro, 42, apto. 153, Santos- matrícula 51.538 do 3º CRI de Santos: Há alienação fiduciária sobre o bem, conforme Av. 7 e Av, da certidão de matrícula de Id 50f7ec9. Não há, assim, se falar em penhora do domínio (imóvel) eis que a propriedade resolúvel é do credor fiduciário, ou seja, de terceiro alheio à demanda. Portanto, por impedimento legal, não é passível de penhora e caso levada a efeito a hasta, tornaria inexequível, e impossível o registro da carta de arrematação ante o princípio da continuidade registral e o da especialidade subjetiva. De outro lado, há de se ponderar o valor do débito junto à credora MINTAKA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A e o valor da avaliação, já que haveria a necessidade de se fixar lance mínimo suficiente para quitar o credor fiduciário, no presente caso, de 60% do valor da avaliação, de modo que se for atingido apenas o mínimo, este valor seja primeiramente repassado ao credor fiduciário para quitação do contrato de alienação fiduciária e o remanescente a ser revertido em favor da execução. A fim de se averiguar possível penhora sobre o imóvel ou sobre direitos aquisitivos determino expedição de ofício ao credor fiduciário MINTAKA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A, CNPJ 09.600.485/0001-29 para que informe, em 15 dias, o valor do saldo devedor, quantidade de parcelas a pagar e se há tratativa de retomada, sob pena de descumprimento de ordem judicial. Advirto que poderá ser aplicada multa em favor da execução, em caso de descumprimento. Expeça-se o competente mandado de intimação. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel para se cotejar a viabilidade da penhora. Com as informações, voltem conclusos, devendo observar a previsão do artigo 27 do Provimento GP/CR 1/2026. b) Rua Flamínio Levy, 443, apto 78, Santos: Solicite a Secretaria da Vara a certidão de matrícula do referido imóvel. Após, tornem conclusos. Prejudicado qualquer outro requerimento até a realização das diligências dos itens I, "a" e "b" acima. II) penhora do veículo de placa FOR 1F82: Houve tentativa recente de penhora do veículo de placa FOR 1F82 no processo 1000629-10.2023.5.02.0441, sem êxito, eis que o bem não foi localizado no endereço obtido no Renajud (Rua Xavier da Silveira, 00030, Paquetá, Santos, CEP 11013-050), consoante Id 77ae474 e Id 6029dbe daqueles autos. Assim, por ora, nada a deferir quanto ao veículo. Caso as diligências acima restem negativas e o exequente possua informações mais atualizadas sobre possível localização do bem , poderá reformular o pedido de penhora em momento posterior, indicando-as e comprovando-as, se possível. III) penhora de cotas sociais do 2º executado nas empresas elencadas Prejudicada a análise do pedido no atual momento processual , como acima exposto, a fim de se evitar tumulto processual. Int. SANTOS/SP, 03 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSWALDO DA SILVA DORIA - DW LOG AMBIENTAL EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000443-50.2024.5.02.0441 RECLAMANTE: CLAUDEMIR FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: DW LOG AMBIENTAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862dbb9 proferido nos autos. DECISÃO Id bb9c3b4- Vistos Passo à análise dos requerimentos formulados: I)penhora dos imóveis indicados na declaração de IR do 2º executado: a) Rua Guilherme Alvaro, 42, apto. 153, Santos- matrícula 51.538 do 3º CRI de Santos: Há alienação fiduciária sobre o bem, conforme Av. 7 e Av, da certidão de matrícula de Id 50f7ec9. Não há, assim, se falar em penhora do domínio (imóvel) eis que a propriedade resolúvel é do credor fiduciário, ou seja, de terceiro alheio à demanda. Portanto, por impedimento legal, não é passível de penhora e caso levada a efeito a hasta, tornaria inexequível, e impossível o registro da carta de arrematação ante o princípio da continuidade registral e o da especialidade subjetiva. De outro lado, há de se ponderar o valor do débito junto à credora MINTAKA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A e o valor da avaliação, já que haveria a necessidade de se fixar lance mínimo suficiente para quitar o credor fiduciário, no presente caso, de 60% do valor da avaliação, de modo que se for atingido apenas o mínimo, este valor seja primeiramente repassado ao credor fiduciário para quitação do contrato de alienação fiduciária e o remanescente a ser revertido em favor da execução. A fim de se averiguar possível penhora sobre o imóvel ou sobre direitos aquisitivos determino expedição de ofício ao credor fiduciário MINTAKA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A, CNPJ 09.600.485/0001-29 para que informe, em 15 dias, o valor do saldo devedor, quantidade de parcelas a pagar e se há tratativa de retomada, sob pena de descumprimento de ordem judicial. Advirto que poderá ser aplicada multa em favor da execução, em caso de descumprimento. Expeça-se o competente mandado de intimação. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel para se cotejar a viabilidade da penhora. Com as informações, voltem conclusos, devendo observar a previsão do artigo 27 do Provimento GP/CR 1/2026. b) Rua Flamínio Levy, 443, apto 78, Santos: Solicite a Secretaria da Vara a certidão de matrícula do referido imóvel. Após, tornem conclusos. Prejudicado qualquer outro requerimento até a realização das diligências dos itens I, "a" e "b" acima. II) penhora do veículo de placa FOR 1F82: Houve tentativa recente de penhora do veículo de placa FOR 1F82 no processo 1000629-10.2023.5.02.0441, sem êxito, eis que o bem não foi localizado no endereço obtido no Renajud (Rua Xavier da Silveira, 00030, Paquetá, Santos, CEP 11013-050), consoante Id 77ae474 e Id 6029dbe daqueles autos. Assim, por ora, nada a deferir quanto ao veículo. Caso as diligências acima restem negativas e o exequente possua informações mais atualizadas sobre possível localização do bem , poderá reformular o pedido de penhora em momento posterior, indicando-as e comprovando-as, se possível. III) penhora de cotas sociais do 2º executado nas empresas elencadas Prejudicada a análise do pedido no atual momento processual , como acima exposto, a fim de se evitar tumulto processual. Int. SANTOS/SP, 03 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR FERREIRA DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.