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1000438-24.2020.5.02.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000438-24.2020.5.02.0035 RECLAMANTE: LESTER MARQUES DE REZENDE RECLAMADO: CRISTIAN MUDANCAS EM GERAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167e22b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CERTIFICANDO que em consulta ao SISCONDJ verifiquei que há saldo na conta judicial, no valor de R$ 39,37, referente a bloqueio judicial em nome do executado CRISTIAN EMILIO CALIXTO CUADRA. SAO PAULO/SP, data abaixo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA DESPACHO Vistos. Diante do quanto certificado pela Secretaria desta Vara, conforme relatado acima, e sob esses fundamentos, DECIDO: Dê-se ciência ao(s) executado(s), na pessoa do patrono habilitado nos autos, acerca dos valores penhorados e transferidos para a conta judicial (R$ 39,37), para que requeira(m) o que de direito, em 05 dias (art. 884 da CLT), cabendo ressaltar que eventuais Embargos à Execução somente serão processados com a garantia integral da execução. Se devidamente intimado(s) e silente(s) o(s) executado(s), expeça-se alvará a(o) exequente para recebimento dos valores penhorados, mediante a indicação dos dados bancários nos 05 dias subsequentes. Sem prejuízo, tratando-se de valores parciais que não satisfazem a execução, fica a parte exequente intimada para indicar, no prazo de 30 dias, a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado/providenciado pelo Juízo. Tendo em mente o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) e levando em conta que a execução ocorre primordialmente no interesse do credor, para viabilizar o prosseguimento da execução, deverá a parte exequente apresentar planilha de atualização do quantum executório, com abatimento dos valores recebidos. Caso não haja movimentação nesse sentido e inexistindo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LESTER MARQUES DE REZENDE

  2. Intimação

    TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000438-24.2020.5.02.0035 RECLAMANTE: LESTER MARQUES DE REZENDE RECLAMADO: CRISTIAN MUDANCAS EM GERAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167e22b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CERTIFICANDO que em consulta ao SISCONDJ verifiquei que há saldo na conta judicial, no valor de R$ 39,37, referente a bloqueio judicial em nome do executado CRISTIAN EMILIO CALIXTO CUADRA. SAO PAULO/SP, data abaixo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA DESPACHO Vistos. Diante do quanto certificado pela Secretaria desta Vara, conforme relatado acima, e sob esses fundamentos, DECIDO: Dê-se ciência ao(s) executado(s), na pessoa do patrono habilitado nos autos, acerca dos valores penhorados e transferidos para a conta judicial (R$ 39,37), para que requeira(m) o que de direito, em 05 dias (art. 884 da CLT), cabendo ressaltar que eventuais Embargos à Execução somente serão processados com a garantia integral da execução. Se devidamente intimado(s) e silente(s) o(s) executado(s), expeça-se alvará a(o) exequente para recebimento dos valores penhorados, mediante a indicação dos dados bancários nos 05 dias subsequentes. Sem prejuízo, tratando-se de valores parciais que não satisfazem a execução, fica a parte exequente intimada para indicar, no prazo de 30 dias, a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado/providenciado pelo Juízo. Tendo em mente o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) e levando em conta que a execução ocorre primordialmente no interesse do credor, para viabilizar o prosseguimento da execução, deverá a parte exequente apresentar planilha de atualização do quantum executório, com abatimento dos valores recebidos. Caso não haja movimentação nesse sentido e inexistindo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN EMILIO CALIXTO CUADRA

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