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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000430-90.2020.5.02.0441 RECLAMANTE: ELLEM DA CRUZ SILVA RECLAMADO: WAGNER SANTOS DA CRUZ E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d8f5b proferida nos autos. DECISÃO ID procuração do autor:e4cf30bID procuração do Réu:284446a, 4778be4Data da ciência da intimação:20/08/2026Data do protocolo do recurso:01/09/2026houve delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso interposto Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. EDUARDO VIANA eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO VIANA - EDUVALDO VIANA - ME - WAGNER SANTOS DA CRUZ - SANDRO MAKI FERREIRA LTDA - BIANCA DA PAIXAO VIANA - SANDRO MAKI FERREIRA - JULIO CESAR VIANA MORAIS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000430-90.2020.5.02.0441 RECLAMANTE: ELLEM DA CRUZ SILVA RECLAMADO: WAGNER SANTOS DA CRUZ E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d8f5b proferida nos autos. DECISÃO ID procuração do autor:e4cf30bID procuração do Réu:284446a, 4778be4Data da ciência da intimação:20/08/2026Data do protocolo do recurso:01/09/2026houve delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso interposto Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. EDUARDO VIANA eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELLEM DA CRUZ SILVA
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