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TJSP · Foro de Monte Mor - 2ª Vara
Processo 1000421-50.2025.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Meu Lar Monte Mor - Valdir Alves Ribeiro Junior - Vistos. Fls. 243/248. A parte exequente requer a penhora do imóvel gerador das despesas condominiais objeto da execução. Verifica-se que o bem encontra-se submetido à alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF. Tratando-se, contudo, de execução de despesas condominiais incidentes sobre o próprio imóvel, obrigação de natureza propter rem, a existência da garantia fiduciária não impede, em tese, a constrição do bem, desde que assegurada a prévia participação da credora fiduciária na execução. Assim, antes da apreciação do pedido de penhora, cite-se a Caixa Econômica Federal CEF, na qualidade de terceira interessada e credora fiduciária, para integrar a execução e, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias, inclusive acerca da situação atual do contrato de alienação fiduciária, saldo devedor e eventual interesse na quitação do débito condominial, com a correspondente sub-rogação nos direitos da parte exequente. Para viabilizar o ato, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as despesas necessárias à citação postal e indicar endereço da terceira interessada. Cumprida a providência, expeça-se carta de citação com aviso de recebimento. Após a manifestação da terceira interessada ou o decurso do prazo, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora do imóvel. Intimem-se. - ADV: EDUARO MOMENTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28915/SP), CONRADO BURGOS TAKAHASHI GARCIA (OAB 410652/SP), EDUARDO MOMENTE (OAB 205133/SP), ALINE ALEXANDRA ROSS MATHEUS FAHL (OAB 490982/SP), LILIANE BORGES MAGRI MOMENTE (OAB 232645/SP), CLAUDIO MARCELO BAIAK (OAB 260297/SP)
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