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TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000414-35.2026.5.02.0051 RECLAMANTE: ANA CLARA LEITE DA SILVA RECLAMADO: GRB SERVICES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b59e237 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP julga IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ANA CLARA LEITE DA SILVA em face de GRB SERVICES DO BRASIL LTDA. Concedo justiça gratuita à reclamante. Nos termos do artigo 791-A da CLT, fixo os honorários de sucumbência devidos pela parte reclamante em 10% sobre o valor da causa. Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5766), declaro suspensa a exigibilidade de todas as despesas processuais atribuíveis à parte autora, beneficiária da justiça gratuita, inclusive em relação aos honorários sucumbenciais, pelo prazo de dois anos na forma do artigo 791-A §4º da CLT. Os honorários periciais, arbitrados em R$ 2.000,00, deverão ser quitados conforme Ato GP/CR n 02/2021, observando-se, entretanto, a limitação estabelecida, tendo em vista a sucumbência da reclamante, a concessão da justiça gratuita e os termos da decisão do STF nos autos da ADI-5766. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 1458,09, calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$ 72.904,36, das quais fica isenta. Intimem-se as partes. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRB SERVICES DO BRASIL LTDA
TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000414-35.2026.5.02.0051 RECLAMANTE: ANA CLARA LEITE DA SILVA RECLAMADO: GRB SERVICES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b59e237 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP julga IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ANA CLARA LEITE DA SILVA em face de GRB SERVICES DO BRASIL LTDA. Concedo justiça gratuita à reclamante. Nos termos do artigo 791-A da CLT, fixo os honorários de sucumbência devidos pela parte reclamante em 10% sobre o valor da causa. Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5766), declaro suspensa a exigibilidade de todas as despesas processuais atribuíveis à parte autora, beneficiária da justiça gratuita, inclusive em relação aos honorários sucumbenciais, pelo prazo de dois anos na forma do artigo 791-A §4º da CLT. Os honorários periciais, arbitrados em R$ 2.000,00, deverão ser quitados conforme Ato GP/CR n 02/2021, observando-se, entretanto, a limitação estabelecida, tendo em vista a sucumbência da reclamante, a concessão da justiça gratuita e os termos da decisão do STF nos autos da ADI-5766. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 1458,09, calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$ 72.904,36, das quais fica isenta. Intimem-se as partes. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA LEITE DA SILVA
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