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TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000402-94.2025.5.02.0717 RECLAMANTE: ROSIMEIRE PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: IMPERIO FACILITY PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfdbb8 proferido nos autos. Nesta data, eu, ROBERTO HIPOLITO E PAULA DA LUZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. ATSum 1000402-94.2025.5.02.0717 Vistos. (id 8925c13) Requer a exequente a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), prevista no artigo 133, § 2º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho, nos termos do art. 855-A, da CLT. A exequente é parte legitima para o requerimento (art. 133, do CPC), indicou o(s) sócio(s) que entende legítimo(s) para responder(em) pela obrigação inadimplida, juntou ficha cadastral (JUCESP) atualizada e, por fim, demonstrou os pressupostos legais específicos (art. 134, § 4.º, do CPC). É o relato do necessário. DECIDO. Nas condições e termos apresentados, justifica-se o requerimento. Por isso, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) nos próprios autos (art. 1.º do Provimento CGJT n. 1/2019), ficando suspensos os atos executórios até decisão (art. 134, § 3.º, do CPC). CITEM-SE os sócios abaixo relacionados para manifestação e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão: André Turíbio de Souza (CPF nº 250.437.078-44);Alexandre Turíbio de Souza (CPF nº 336.553.738-46), na condição de sócio retirante. Havendo defesa, INTIME-SE o(a) exequente para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias. Findos os prazos, VOLTEM-ME conclusos para decisão. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMEIRE PEREIRA DE SOUZA
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