Publicações do processo

1000401-82.2026.5.02.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000401-82.2026.5.02.0262 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA MOURA RECLAMADO: RC ARCA CONTROLE DE ACESSO E PORTARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1b1d6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DECISÃO Vistos. As partes entabularam acordo, o qual homologo pelos seus termos, observando-se que, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 376 da SDI-1, do c. TST, são devidos os recolhimentos previdenciários, na proporcionalidade da sentença de mérito, Assim sendo, comprove a reclamada, em 30 dias após a quitação do acordo, os recolhimentos previdenciários cabíveis, observados os termos do art. 276 do Decreto 3048/99, sendo vedado o desconto da cota-parte relativa ao reclamante. No mesmo prazo supra, deverá a reclamada comprovar o pagamento das custas processuais, no importe de R$226,43, em 09/06/2026, sob pena de execução. Fica o reclamado ciente de que o descumprimento do acordo ensejará imediata penhora de seus bens, sendo desnecessária nova citação. Deixo de oficiar a PGFN em razão do teor da Portaria MF nº 582/2013 eis que o valor acordado não ultrapassa o valor total do teto de contribuição fixado. Após 30 dias do cumprimento do acordo, comprovado o pagamento dos recolhimentos previdenciários e das custas processuais, dê-se baixa e arquive-se o feito. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Intimem-se. DIADEMA/SP, 31 de agosto de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RC ARCA CONTROLE DE ACESSO E PORTARIA EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000401-82.2026.5.02.0262 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA MOURA RECLAMADO: RC ARCA CONTROLE DE ACESSO E PORTARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1b1d6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DECISÃO Vistos. As partes entabularam acordo, o qual homologo pelos seus termos, observando-se que, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 376 da SDI-1, do c. TST, são devidos os recolhimentos previdenciários, na proporcionalidade da sentença de mérito, Assim sendo, comprove a reclamada, em 30 dias após a quitação do acordo, os recolhimentos previdenciários cabíveis, observados os termos do art. 276 do Decreto 3048/99, sendo vedado o desconto da cota-parte relativa ao reclamante. No mesmo prazo supra, deverá a reclamada comprovar o pagamento das custas processuais, no importe de R$226,43, em 09/06/2026, sob pena de execução. Fica o reclamado ciente de que o descumprimento do acordo ensejará imediata penhora de seus bens, sendo desnecessária nova citação. Deixo de oficiar a PGFN em razão do teor da Portaria MF nº 582/2013 eis que o valor acordado não ultrapassa o valor total do teto de contribuição fixado. Após 30 dias do cumprimento do acordo, comprovado o pagamento dos recolhimentos previdenciários e das custas processuais, dê-se baixa e arquive-se o feito. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Intimem-se. DIADEMA/SP, 31 de agosto de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA MOURA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.