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TST · 6ª Turma · Despacho
Agravante(s): COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP ADVOGADO: FABIANO ZAVANELLA Agravado(s): ALTERNATIVA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL LTDA. E OUTRAS ADVOGADO: JANAÍNA CRISTINA DE CASTRO E BARROS Agravado(s): KARLA CRISTINA ABREU DE MORAES ADVOGADO: SANDRA PAIVA DE OLIVEIRA D E S P A C H O Junte-se a petição 52222/2026-9. A parte reclamada, amparada pelo artigo 899, § 11, da CLT, requer a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29 de maio de 2020, prevê a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial. Assim, determino o encaminhamento deste despacho, da petição e da apólice apresentada, via malote digital, ao Juízo da execução, a fim de que examine o pedido, como entender de direito. Após, voltem os autos conclusos. Petição apreciada: 52222/2026-9 - Juntada de documentos. Publique-se. Brasília, 3 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
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