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TJSP · Foro de Guararapes - 1ª Vara
Processo 1000397-96.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cleuza Francisca Lima da Silva - Associação Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - VISTOS. 1. Ciente do v. acórdão de fls. 128/137, que negou provimento à apelação de CLEUZA FRANCISCA LIMA DA SILVA e manteve a sentença de fls. 42/44, a qual indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com trânsito em julgado certificado à fl. 147. 2. Fls. 139/145: declaro PREJUDICADOS os requerimentos formulados por ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS AMBEC sobrestamento do feito até o julgamento do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 e do recurso repetitivo afetado no REsp nº 2.232.327/SC; suspensão até o desfecho da ADPF nº 1.236; formação de litisconsórcio passivo necessário com o INSS, com remessa dos autos à Justiça Federal; e consulta ao sistema PrevJud ou, subsidiariamente, expedição de ofício à autarquia previdenciária. 3. Todos esses pedidos pressupõem processo em curso e destinam-se a disciplinar o processamento e a instrução da causa. Ocorre que o feito foi extinto sem resolução do mérito por sentença já confirmada em grau de recurso e transitada em julgado, de sorte que exaurido o ofício jurisdicional deste Juízo (art. 494 do CPC) e ausente objeto sobre o qual deliberar. Pela mesma razão não há falar em deslocamento de competência: não subsiste relação processual a ser remetida, ressalvado à parte autora, se o caso, propor nova demanda perante o juízo que entender competente, observado o art. 486, § 1º, do CPC. 4. Sem custas a recolher, na forma da sentença de fls. 42/44, e sem condenação em honorários advocatícios. 5. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. Guararapes, 04 de setembro de 2026. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO (OAB 190335/SP)
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