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1000394-77.2025.5.02.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000394-77.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: MARCIA LIMA ALBUQUERQUE RECLAMADO: FA DEFUMADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ffb8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WILSON JOSE DA SILVA DESPACHO Vistos A presente ação trabalhista proposta por Marcia Lima Albuquerque em face de FA Defumados Ltda teve sentença proferida sob o ID b7d32e9, mantida pelo acórdão sob o ID 9acd556. A decisão transitou em julgado e condenou a parte Reclamada ao pagamento da indenização referente à cesta básica de fevereiro de 2025 no importe de RS 1.000,00, além de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado e o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, faz-se necessária a instauração da fase executória para a apuração precisa do crédito devido. A liquidação por cálculos deve observar estritamente as balizas estabelecidas no título executivo judicial, com esteio no artigo 879, parágrafo 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo celeridade, cooperação e ampla oportunidade de manifestação técnica aos litigantes. Ante o exposto, determino o início dos atos de liquidação do julgado. Intime-se a parte Reclamante para que apresente, no prazo de 8 (oito) dias, a memória de cálculo discriminada e atualizada do débito, contemplando a verba deferida, os honorários advocatícios sucumbenciais e a atualização monetária e juros de mora nos exatos moldes determinados no título executivo. Apresentados os cálculos pela parte Autora, intime-se a parte Reclamada para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devendo indicar de forma discriminada eventuais itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. No caso de inércia da parte Autora após o decurso do prazo fixado no item 1, intime-se a parte Reclamada para que apresente a sua conta de liquidação no prazo de 8 (oito) dias. Decorridos os prazos sem manifestação de quaisquer das partes, façam os autos conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FA DEFUMADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000394-77.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: MARCIA LIMA ALBUQUERQUE RECLAMADO: FA DEFUMADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ffb8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WILSON JOSE DA SILVA DESPACHO Vistos A presente ação trabalhista proposta por Marcia Lima Albuquerque em face de FA Defumados Ltda teve sentença proferida sob o ID b7d32e9, mantida pelo acórdão sob o ID 9acd556. A decisão transitou em julgado e condenou a parte Reclamada ao pagamento da indenização referente à cesta básica de fevereiro de 2025 no importe de RS 1.000,00, além de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado e o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, faz-se necessária a instauração da fase executória para a apuração precisa do crédito devido. A liquidação por cálculos deve observar estritamente as balizas estabelecidas no título executivo judicial, com esteio no artigo 879, parágrafo 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo celeridade, cooperação e ampla oportunidade de manifestação técnica aos litigantes. Ante o exposto, determino o início dos atos de liquidação do julgado. Intime-se a parte Reclamante para que apresente, no prazo de 8 (oito) dias, a memória de cálculo discriminada e atualizada do débito, contemplando a verba deferida, os honorários advocatícios sucumbenciais e a atualização monetária e juros de mora nos exatos moldes determinados no título executivo. Apresentados os cálculos pela parte Autora, intime-se a parte Reclamada para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devendo indicar de forma discriminada eventuais itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. No caso de inércia da parte Autora após o decurso do prazo fixado no item 1, intime-se a parte Reclamada para que apresente a sua conta de liquidação no prazo de 8 (oito) dias. Decorridos os prazos sem manifestação de quaisquer das partes, façam os autos conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA LIMA ALBUQUERQUE

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