Publicações do processo

1000391-44.2024.5.02.0315

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Turma - Cadeira 2 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª TURMA Relatora: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA ROT 1000391-44.2024.5.02.0315 RECORRENTE: SUCOS E LANCHES FLOR DA PRIMAVERA LTDA - ME RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca04ea6 proferida nos autos. DESPACHO Considerando que no recurso interposto há discussão afeta ao modo, momento e lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial, sendo alcançado, portanto, pela suspensão nacional determinada pelo C.TST em razão do Tema 2 de IRDR (IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000), determino o SOBRESTAMENTO do processo até julgamento final do tema ou nova deliberação do TST. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUCOS E LANCHES FLOR DA PRIMAVERA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Turma - Cadeira 2 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª TURMA Relatora: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA ROT 1000391-44.2024.5.02.0315 RECORRENTE: SUCOS E LANCHES FLOR DA PRIMAVERA LTDA - ME RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca04ea6 proferida nos autos. DESPACHO Considerando que no recurso interposto há discussão afeta ao modo, momento e lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial, sendo alcançado, portanto, pela suspensão nacional determinada pelo C.TST em razão do Tema 2 de IRDR (IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000), determino o SOBRESTAMENTO do processo até julgamento final do tema ou nova deliberação do TST. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO

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