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1000387-91.2025.8.26.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial

    Processo 1000387-91.2025.8.26.0108 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Mary Imóveis Negócios Imobiliários Ltda - Iracema Félix dos Santos - - Iolanda Felix Balmant - - Ivone Felix dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. Em consequência: a) declaro cessada a autorização para realização de novos depósitos judiciais neste processo, devendo os rendimentos locatícios futuros ser pagos diretamente às respectivas titulares, observados os percentuais reconhecidos nos autos e sem prejuízo de eventual ordem judicial específica; b) autorizo o levantamento, por Ivone Felix dos Santos e Iolanda Felix Balmant, das parcelas que lhes couberem nos depósitos judiciais existentes, observados os percentuais de titularidade reconhecidos nos autos para cada imóvel e os formulários de levantamento eletrônico apresentados, após conferência pela serventia; c) determino que a parcela correspondente a Iracema Felix dos Santos seja destacada e reservada, observando-se a penhora no rosto dos autos comunicada pela 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro; d) apurado o montante pertencente a Iracema Felix dos Santos, transfira-se ao Juízo da execução o valor alcançado pela penhora, até o limite da constrição, comunicando-se, com as informações necessárias, inclusive saldo e identificação da conta judicial; e) eventual saldo pertencente a Iracema Felix dos Santos que exceda o limite da penhora poderá ser levantado pela interessada, desde que não exista outra ordem de indisponibilidade, penhora ou reserva; f) consigno que a liberação dos valores depositados não representa homologação das contas apresentadas pela autora, reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados, quitação geral, nem julgamento de mérito sobre eventuais diferenças, honorários advocatícios, despesas de manutenção ou outras retenções, matérias que poderão ser discutidas pela via própria; g) eventual divergência meramente aritmética quanto à divisão dos depósitos deverá ser submetida à serventia por demonstrativo discriminado, observados os percentuais incontroversos constantes dos autos, sem reabertura de discussão sobre o cabimento da consignação. A fim de facilitar o cumprimento pelo Ofício Judicial, a) os MLEs a serem expedidos em favor de Ivone Felix dos Santos observarão valores indicados às fls. 373, 375, 377, 379, 381, 383, 385 e 387; b) os MLEs a serem expedidos em favor de Iolanda Felix Balmant, observando-se os valores indicados às fls. 374, 376, 378, 380, 382, 384, 386 e 388; c) quanto à parcela pertencente a Iracema Felix dos Santos, correspondente aos valores discriminados às fls. 463/470, proceda-se à reserva integral das quantias e observância da penhora no rosto dos autos comunicada às fls. 471/472, oriunda do processo nº 0002448-32.2026.8.26.0002, em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Os honorários serão divididos em partes iguais entre os respectivos núcleos de representação das requeridas. Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências relativas aos levantamentos e à penhora no rosto dos autos, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 472). Cajamar, 02 de setembro de 2026. - ADV: MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP), JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP), JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP), ANDRÉA MORENO UCHA (OAB 418450/SP), ANDRÉA MORENO UCHA (OAB 418450/SP)

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