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TJSP · Foro de Arujá - 2ª Vara
Processo 1000385-82.2026.8.26.0045 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.E.V. - Vistos. 1. Considerando o Comunicado Conjunto 555/2022 e a impossibilidade de locomoção do periciando Patrik Damiao Dias Veiga, comprovada pelo relatório médico às fls. 156, bem como o parecer do Ministério Público às fls. 160, nomeio o Dr. D'artagnã Almeida de Abreu, e-mail dapericiasmedicas@gmail.com, código no portal auxiliares da Justiça n° 119074, para a realização do exame pericial no hospital em que o requerido se encontra internado. 2. INTIME-SE o expert, via e-mail, para dizer se aceita a nomeação, no prazo de 15 dias, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e os honorários serão pagos pela Defensoria Pública. 3. Em caso positivo, OFICIE-SE à DPE para reserva dos honorários periciais, devendo constar do ofício os seguintes itens, conforme Anexo da Resolução nº 910/2023: A) Especialidade: Medicina. B) Natureza: 1 - perícias domiciliares (hospitalar). C) Honorários: 34 UFESPs considerando a complexidade da perícia, que exige profissional capacitado e conhecimento técnico específico para sua realização, bem como a necessidade de deslocamento, posto tratar-se de perícia em ambiente hospitalar. D) Data da nomeação do perito: 08/09/2026. 4. Após, INTIME-SE o Sr. Perito para início dos trabalhos, passando a fluir o prazo para entrega do laudo, que ora fixo em 30 (trinta) dias. 5. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DEVANIR EZIO VEIGA (OAB 340401/SP)
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