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TJSP · Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
Processo 1000370-26.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Saturnino Semolin - Sindicato Rural da Alta Noroeste Siran - - Viva + Entretenimento Ltda. e outro - As pessoas jurídicas são representadas por quem seus estatutos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores (artigo 75, VIII, do CPC). Verifica-se que a procuração juntada às fls. 118, pela corré VIVA MAIS ENTRETENIMENTO LTDA., não se encontra assinada de forma física ou digital. Também não foram apresentados os documentos comprobatórios dos poderes de representação do subscritor da procuração de fls. 143, outorgada pelo SINDICATO RURAL DA ALTA NOROESTE SIRAN. Diante disto, deverá a parte ré regularizar sua representação processual. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as penas do artigo 76 do Código de Processo Civil. Com a regularização, voltem os autos conclusos para prolação de decisão saneadora do feito. - ADV: FELIPE TOQUETON TRENTIN (OAB 424422/SP), ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), STÉPHANIE DE PAIVA PARRILHA (OAB 424834/SP)
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