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TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Processo 1000366-47.2026.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - J.F.P. - J.L.C.S. e outros - Ciência as partes acerca da juntada do setor técnico informando conforme segue: INTIMAÇÃO - da genitora, Sra. Jéssica Ferreira Polidoro, para entrevista psicossocial com a psicóloga e assistente social, no Setor Técnico do Fórum, que será realizada na data de 09 de OUTUBRO de 2026, às 11:00 horas; - do genitor, Sr. Jefferson Luís Cardoso de Souza e da avó paterna, Sra. Liamar Paixão Cardoso de Souza, para entrevista psicossocial com a psicóloga e assistente social, no Setor Técnico do Fórum, que será realizada na data de 09 de OUTUBRO de 2026, às 13:30 horas. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA (OAB 549180/SP), MARCOS FERNANDO PIERAZZO (OAB 453341/SP), ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP)
TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Processo 1000366-47.2026.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - J.F.P. - J.L.C.S. e outros - Ante o exposto: a) DECLARO saneado e organizado o processo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. b) JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o pedido reconvencional referente à guarda da menor V.F.P. c) DEFIRO a gratuidade da justiça em favor de L.P.C.S. e J.E.C.S., e CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido J.L.C.S. comprove documentalmente sua alegada hipossuficiência econômica (apresentando extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos 3 meses, declaração de imposto de renda e comprovantes de rendimento/patrimônio), sob pena de indeferimento do benefício. d) INDEFIRO os pedidos de expedição de ofício para extração de pastas administrativas do Conselho Tutelar e CREAS, bem como INDEFIRO a juntada de novas capturas de conversas repetitivas, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC. e) DETERMINO a remessa urgente dos autos ao Setor Técnico Interdisciplinar deste Juízo para que, no prazo de 20 (vinte) dias, responda aos quesitos de fls. 883/887 e complemente a avaliação psicossocial à luz da alteração do domicílio do genitor para Ribeirão Preto/SP, do quadro de saúde do menor e da preservação dos vínculos fraternos. f) DETERMINO à Serventiaque proceda à extração e juntada aos presentes autos de certidão de objeto e pé atualizada do Processo Crime nº 1502319-91.2023.8.26.0572, em trâmite perante este Juízo, contendo informação atualizada acerca da situação prisional do sentenciado Pedro Otávio Paixão Rosa; g) MANTENHO as decisões liminares e as medidas protetivas vigentes, resguardando a permanência do menor com a genitora e as visitas aos sábados das 13h00 às 19h00 intermediadas por terceira de confiança; h) ADOTO a instrução probatória escalonada, postergando a deliberação sobre a designação de audiência de instrução e oitiva de testemunhas para momento posterior à juntada do laudo pericial complementar, da certidão criminal e das respectivas manifestações das partes e do Ministério Público; i) DETERMINO o apensamento dos autos de cumprimento de sentença nº 0000058-28.2026.8.26.0572 ao presente feito, para processamento e julgamento conjunto, anotando-se a desnecessidade de reunião da Ação de Guarda nº 1003555-67.2025.8.26.0572 por encontrar-se extinta (Súmula 235 do STJ). As partes têm o prazo de 5 (cinco) dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável, consoante preconiza o artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: MARCOS FERNANDO PIERAZZO (OAB 453341/SP), JULIO CESAR FERREIRA (OAB 549180/SP), ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP)
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