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TJSP · Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Processo 1000361-35.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Semar Import Atacadista Ltda. - Magnovaldo A. de Souza - Vistos. Em quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, consoante art. 99, §2º, do CPC, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: DIEGO MALAQUIAS OLIVEIRA (OAB 300276/SP), DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP), DANIELLE ROUMANOS (OAB 501725/SP)
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