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1000356-11.2025.5.02.0716

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Edital

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000356-11.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: EDILSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: V.P. DOS SANTOS INSTALACOES E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: V.P. DOS SANTOS INSTALACOES O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP INTIMA V.P. DOS SANTOS INSTALACOES a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 09/11/2026 11:20, na sala de audiências da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, endereço no cabeçalho , Processo PJe nº 1000356-11.2025.5.02.0716, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: EDILSON GOMES DA SILVA contra V.P. DOS SANTOS INSTALACOES e outros (1). A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. Conforme tese vinculante fixada pelo C. TST no julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, V.Sa. deverá juntar aos autos rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço), no prazo preclusivo de 5 dias úteis a partir desta Notificação, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. No mesmo prazo, caso porventura pretenda a oitiva de testemunhas residentes fora desta Comarca por qualquer outro meio que não o comparecimento pessoal ao ato, deverá V.Sa. demonstrar nos autos suas alegações, mediante efetiva comprovação do endereço e do convite respectivos, na forma do Provimento GP/CR 13/2006 (art. 305), no prazo preclusivo assinado supra, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente à solenidade presencial. O presente Edital tem força de mandado de intimação de testemunhas, para fins do disposto no artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (PROVIMENTO GP/CR 13/2006), ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas arroladas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. VALE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA OITIVA, NA FORMA DO PROVIMENTO GP/CR 13/2006, art. 305, DO TRT -2ª REGIÃO-SÃO PAULO. Fica V.Sa. intimado a comparecer perante o Juízo da 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, sito na AV. GUIDO CALOI, 1000, BLOCO 02, 3º ANDAR, SÃO PAULO/SP, para prestar depoimento como testemunha na audiência acima designada, sob as penas da Lei, inclusive quanto à aplicação de multa. ______________________em ___/___/___. Nome, RG e CPF: _____________________ Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. JOYCE KELL DE AMORIM VELOSO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - V.P. DOS SANTOS INSTALACOES

  2. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000356-11.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: EDILSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: V.P. DOS SANTOS INSTALACOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6c297 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 23 de agosto de 2026. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA Diretor de Secretaria. DECISÃO Trata-se de ação suspensa, conforme os termos da Ata retro, em razão de matéria em exame pelo E. STF com repercussão geral no R.E. nº 1532603, Tema 1389. Tendo em vista o despacho de 22/06/2026, exarado nos autos da ARE 1532603 - STF, a saber: Com a finalidade de assegurar a aplicação uniforme da decisão que levantou a suspensão dos processos nas instâncias ordinárias, bem como resguardar a segurança jurídica e a coerência da atuação jurisdicional, cumpre esclarecer aspecto operacional relevante. Destaco que a suspensão deverá ocorrer imediatamente após a prolação do acórdão pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sem abertura de prazo para interposição de recurso de revista. Nesse contexto, os processos abrangidos pelo Tema 1.389 da repercussão geral devem permanecer sobrestados no âmbito dessas Cortes. A retenção dos feitos nas instâncias de origem contribui para a observância dos princípios da eficiência e da duração razoável do processo, permitindo que, uma vez fixada a tese pelo Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Regionais do Trabalho promovam desde logo a adequada aplicação do entendimento firmado. Comunique-se, com urgência, aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho. Prossiga-se o feito, designando-se AUDIÊNCIA UNA. Considerando-se o disposto no art. 813 da CLT; a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que a audiência do presente feito ocorrerá de forma presencial. Designada a Audiência UNA para o dia 09/11/2026 11:20 horas, na sala de audiências da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, à AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 3 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140, devendo as partes e testemunhas comparecer à Sala de Audiências do Juízo, nos termos do art. 844 da CLT. Relembrem-se os litigantes que eventual participação telepresencial é regulamentada, de modo que deverão ser integralmente cumpridos os requisitos para uso do sistema SISDOV, com comprovação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da ciência desta decisão, notadamente art. 89, caput e parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 (CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO), em atenção às exigências do Provimento n. 3/CGJT, de 21 de setembro de 2021, do Provimento n. 1/CGJT, de 16 de março de 2021 e da Seção III do Capítulo V do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 (CNC / CGJT). Mantidos integralmente todos os termos e cominações das decisões pretéritas, inclusive prazos já findos/preclusos, à única exceção da retomada da marcha processual, em si, rigorosamente a partir do estado em que se encontrava à época em que suspensos os autos, conforme já esclarecido, com transparência e previsibilidade, desde então, vide ata de audiência, in verbis “[...] No particular, tratando-se de hipótese de “suspensão” do feito, a tramitação processual será oportunamente retomada a partir do ponto em que atualmente se encontra, sem prejuízo dos atos já praticados, mantidas as determinações e cominações já perfectibilizadas nos autos até o momento presente. [...]” Por fim, e sem prejuízo da Tese Vinculante fixada pelo C. TST no julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009 já aplicado desde o princípio nestes autos, caso as partes pretendam a oitiva de testemunhas residentes fora desta Comarca, especificamente, por qualquer outro meio que não o comparecimento pessoal ao ato, deverão, no prazo derradeiro e preclusivo de 5 dias úteis a partir desta decisão, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, os interessados demonstrar nos autos suas alegações, mediante efetiva comprovação do endereço e do convite respectivos, assim como informar o FORO da jurisdição pertinente, na forma do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 (CNC / CGJT), no prazo preclusivo assinado supra, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente à solenidade presencial, frente às disposições do parágrafo único, do art. 89, do Provimento nº 4/GCGJT/2023. Relembrem-se os interessados, da mesma forma, que não há lastro para suposta apresentação de peças sigilosas, sob pena de ineficácia, tratando-se de ato judicial a ser deprecado, e, mais uma vez, público, ficando advertidas as partes de que o requerimento de oitiva por videoconferência, caso formulado em sigilo, não será conhecido em juízo, observadas as exigências do art. 89, caput e parágrafo único, in verbis: “Art. 89. A parte, ao pretender participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar petição devidamente fundamentada ao juiz da causa com a antecedência necessária à preparação do ato.” Concedo à presente decisão força de mandado de intimação de testemunhas, para fins do disposto no artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (PROVIMENTO GP/CR 13/2006), ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas arroladas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. VALE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA OITIVA, NA FORMA DO PROVIMENTO GP/CR 13/2006, art. 305, DO TRT -2ª REGIÃO-SÃO PAULO. Fica V.Sa. intimado a comparecer perante o Juízo da 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, sito na AV. GUIDO CALOI, 1000, BLOCO 02, 3º ANDAR, SÃO PAULO/SP, para prestar depoimento como testemunha na audiência acima designada, sob as penas da Lei, inclusive quanto à aplicação de multa. ______________________em ___/___/___. Nome, RG e CPF: _______________________________ Endereço: _______________________________________ Telefone: _______________________________________ INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VILLANOVA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDA

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