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TJSP · Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara
Processo 1000353-57.2026.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.G. - - L.C.G. - M.G. - Vistos. Presente o interesse de agir, consistente na prestação alimentar, sendo que a possibilidade do pedido confunde-se com o mérito da ação alimentar, pois seu objetivo é analisar as condições financeiras de quem a presta e da necessidade de quem a recebe. Assim, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Fixo como principal ponto controvertido a necessidade da parte requerente em majoração da pensão alimentícia e o aumento capacidade financeira do requerido. Defiro as provas requeridas com a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), para que informe se existe registro de qualquer empresa em nome do requerido e, em caso positivo, forneça cópia do contrato social e eventuais alterações, servindo o presente como oficio, cabendo o requerido providenciar encaminhamento. Diante da gratuidade da parte autora, defiro a pesquisa, através do PREVJUD, em nome do requerido, bem como pesquisas no sistema SISBAJUD e INFOJUD, em nome do requerido e da empresa. Defiro a expedição de ofício às administradoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento utilizadas pelo estabelecimento (ex: iFood, Mercado Pago, Stone, PagSeguro), a fim de demonstrar quem aufere os lucros do negócio, servindo a presente como oficio, devendo a parte autora providenciar o encaminhamento. Com os documentos nos autos, manifestem-se as partes e MP. Em seguida, conclusos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP), ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP), LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP)
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