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TJSP · Foro de Ubatuba - 1ª Vara
Processo 1000339-48.2026.8.26.0642 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Espólio de Belmiro Lopes do Rosário - Mayk Nascimento do Rosário - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na primeira fase da presente ação de exigir contas, para reconhecer o dever do réu Mayk Nascimento do Rosário de prestar, no prazo de quinze dias, contas detalhadas e documentadas de toda a receita auferida com a exploração comercial do imóvel situado na Rua Fragata, n.º 78, Praia Grande, na Comarca de Ubatuba/SP, desde 11 de novembro de 2025 até a data da efetiva apresentação, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que o autor, oportunamente, venha a apresentar, nos termos do artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil. Apresentadas as contas, ou decorrido in albis o prazo assinalado, prossiga-se o feito para a segunda fase do procedimento, com a consequente apuração de eventual saldo em favor de quaisquer das partes, observando-se o rito próprio. Reconheço, de outro lado, a ilegitimidade passiva da pessoa jurídica 17.402.137 Mayk Nascimento do Rosario e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação a ela, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem condenação em honorários quanto a este ponto, ante a atuação processual conjunta e unificada da defesa apresentada em nome de ambos os requeridos. À vista da sucumbência, arcará o requerido Mayk Nascimento do Rosário com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, considerando o trabalho realizado pelo patrono do requerente, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (artigo 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES (OAB 296269/SP), MARCELO SANTOS MOURAO (OAB 112999/SP)
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