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1000331-02.2026.8.26.0471

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000331-02.2026.8.26.0471 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Porto Feliz - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Eryka Albiero Couto - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DAS VERBAS “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” E “ABONO FUNDEB' NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. . INTELIGÊNCIA DAS NORMAS DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LCE Nº 644/89, ART. 176 DA LCE Nº 10.261/68, LCE N º 1048/08, AS QUAIS PREVEEM QUE O 13º SALÁRIO, A LICENÇA PRÊMIO E AS FÉRIAS DEVEM CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS QUE TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA, SUJEITA AO IMPOSTO DE RENDA, CONFORME TESE JURÍDICA FIXADA NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016. ABONO FUNDEB QUE TINHA NATUREZA REMUNERATÓRIA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.325/2022, A QUAL INTRODUZIU O ART. 47-A § 2º II NA LEI Nº 14.113/2020 E ALTEROU A NATUREZA DO ABONO PARA VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS. INCIDÊNCIA APENAS DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), A PARTIR DE 9.12.2021 (EC Nº 113/21), CONFORME TEMA Nº 1419 DO STF. A PARTIR DA EC Nº 136/25 PREVALECEM SUAS DISPOSIÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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