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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000329-63.2016.5.02.0386 RECLAMANTE: ROGERIO FLORENCIO DE SOUZA RECLAMADO: FILIPE MORAES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffef11f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante a manifestação ID 34801fe. OSASCO/SP, data abaixo. INGRID MARIA ISSA ARGOLO. DESPACHO Vistos. 1. Ante os termos do Acórdão proferido pelo Tribunal Pleno do TRT2, nos autos do IRDR 1002917-27.2022.5.02.0000 e com vista ao disposto no artigo 833, § 2º do CPC de 2015, a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, tal como ocorre com a dívida trabalhista, que possui natureza alimentar, consoante artigo 100, § 1º da CF c/c artigo 186 do CTN. 2.Portanto, DEFIRO a penhora sobre 30% do valor do salário líquido recebido pelo executado FILIPE MORAES DA SILVA, CPF 347.998.638-27, do seu respectivo empregador Prefeitura Municipal de Osasco, CNPJ 46.523.171/0001-04, até o limite do valor da execução, estimada em R$ 58.609,39, até 07/08/2026. 3. Expeça-se mandado à Prefeitura Municipal de Osasco, para a penhora sobre 30% dos salários líquidos recebidos pelo executado FILIPE MORAES DA SILVA, bem como para que providencie a transferência do valor, mensalmente, à conta e disposição do Juízo, até o limite do valor da execução. Em atenção aos princípios da celeridade, simplicidade e eficácia processual fica valendo o presente despacho, devidamente assinado, como ofício a ser encaminhado via Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado. Intimem-se. OSASCO/SP, 24 de agosto de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FLORENCIO DE SOUZA
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