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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000305-11.2026.5.02.0313 RECLAMANTE: LETICIA VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066fb43 proferido nos autos. DYNY DESPACHO Diante do depósito judicial realizado, e considerando que a reclamada expressou manifesto intuito de pagamento da execução, requerendo apenas prazo para comprovação dos recolhimentos previdenciários, prossiga-se com a liberação dos valores dos autos. Em relação ao depósito feito em 19/08/2026, no valor de R$ 4.559,69 (BB), LIBEREM-SE os seguintes valores: a) R$ 4.341,87 ao autor; b) R$ 217,82 ao patrono do autor. Dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência dos valores. Há conta bancária indicada pela reclamante (#id:40f3a89). As custas processuais foram pagas em guia própria (#id:eaf99d0). Defiro o prazo de 60 dias corridos, conforme requerido pela reclamada, para comprovação dos recolhimentos previdenciários no valor de R$ 60,70, atualizado até 31/08/2026, sob pena de execução. Se comprovados, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000305-11.2026.5.02.0313 RECLAMANTE: LETICIA VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066fb43 proferido nos autos. DYNY DESPACHO Diante do depósito judicial realizado, e considerando que a reclamada expressou manifesto intuito de pagamento da execução, requerendo apenas prazo para comprovação dos recolhimentos previdenciários, prossiga-se com a liberação dos valores dos autos. Em relação ao depósito feito em 19/08/2026, no valor de R$ 4.559,69 (BB), LIBEREM-SE os seguintes valores: a) R$ 4.341,87 ao autor; b) R$ 217,82 ao patrono do autor. Dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência dos valores. Há conta bancária indicada pela reclamante (#id:40f3a89). As custas processuais foram pagas em guia própria (#id:eaf99d0). Defiro o prazo de 60 dias corridos, conforme requerido pela reclamada, para comprovação dos recolhimentos previdenciários no valor de R$ 60,70, atualizado até 31/08/2026, sob pena de execução. Se comprovados, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA VIEIRA DE SOUZA
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