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TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000297-61.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: MARIA CLARA DA SILVA CLARINDO RECLAMADO: BAR 7 RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075b299 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 04 de setembro de 2026. BEATRIZ BEZERRA SANTOS DESPACHO Vistos. Id 3b35dce e Id 9ba7084 As partes peticionaram conjuntamente apresentando minuta de acordo para composição do feito e requerendo a sua homologação. Contudo, verifica-se que na cláusula 6 da petição de acordo, as partes postulam que a decisão homologatória tenha força de alvará para expedição e liberação do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego. Todavia, resta descabido tal requerimento, visto que: a) Não houve determinação na r. sentença de mérito (ID 9a8c8cb) para expedição de alvarás para liberação de FGTS e Seguro-Desemprego; b) Por ocasião da homologação dos cálculos de liquidação (ID 5a8b156), tampouco foi determinado o depósito de qualquer verba na conta vinculada do FGTS da exequente, figurando o montante integral devido a tal título como valor líquido diretamente incorporado ao crédito do exequente (conforme ID 1f38c8b). Desta forma, para que seja viabilizada a apreciação e eventual homologação da avença, FACULTA-SE às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a apresentação de nova minuta de acordo com a devida supressão da cláusula 6. Decorrido o prazo in albis, prosseguir-se-á à execução. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARA DA SILVA CLARINDO
TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000297-61.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: MARIA CLARA DA SILVA CLARINDO RECLAMADO: BAR 7 RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075b299 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 04 de setembro de 2026. BEATRIZ BEZERRA SANTOS DESPACHO Vistos. Id 3b35dce e Id 9ba7084 As partes peticionaram conjuntamente apresentando minuta de acordo para composição do feito e requerendo a sua homologação. Contudo, verifica-se que na cláusula 6 da petição de acordo, as partes postulam que a decisão homologatória tenha força de alvará para expedição e liberação do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego. Todavia, resta descabido tal requerimento, visto que: a) Não houve determinação na r. sentença de mérito (ID 9a8c8cb) para expedição de alvarás para liberação de FGTS e Seguro-Desemprego; b) Por ocasião da homologação dos cálculos de liquidação (ID 5a8b156), tampouco foi determinado o depósito de qualquer verba na conta vinculada do FGTS da exequente, figurando o montante integral devido a tal título como valor líquido diretamente incorporado ao crédito do exequente (conforme ID 1f38c8b). Desta forma, para que seja viabilizada a apreciação e eventual homologação da avença, FACULTA-SE às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a apresentação de nova minuta de acordo com a devida supressão da cláusula 6. Decorrido o prazo in albis, prosseguir-se-á à execução. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BAR 7 RESTAURANTE LTDA
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