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TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000296-02.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: LUCIENNE DOS SANTOS CASSIOLATO RECLAMADO: TROPICAL CENTRO DE RECREACAO INFANTIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c82af3f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 24 de agosto de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Id. ecfc113: Considerando o resultado infrutífero do arresto de Id. 4bacc73, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada em relação à sócia EDUCA HOLDING LTDA. Processe-se. O incidente será processado nos próprios autos (Provimento CSJT nº 1). A fim de resguardar o benefício de ordem previsto no art. 10-A da CLT, a apreciação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação ao(s) sócio(s) retirante(s) fica postergada para momento processual oportuno, condicionada ao eventual insucesso da execução em face do(s) sócio(s) atual(is). Inclua-se a referida sócia da reclamada no polo passivo da execução e cite-se para os fins previstos no art. 135 do CPC, concomitantemente: a) nos endereços constantes do contrato/estatuto social; e b) por via editalícia. Fica suspenso o feito nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENNE DOS SANTOS CASSIOLATO
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000296-02.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: LUCIENNE DOS SANTOS CASSIOLATO RECLAMADO: TROPICAL CENTRO DE RECREACAO INFANTIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c82af3f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 24 de agosto de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Id. ecfc113: Considerando o resultado infrutífero do arresto de Id. 4bacc73, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada em relação à sócia EDUCA HOLDING LTDA. Processe-se. O incidente será processado nos próprios autos (Provimento CSJT nº 1). A fim de resguardar o benefício de ordem previsto no art. 10-A da CLT, a apreciação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação ao(s) sócio(s) retirante(s) fica postergada para momento processual oportuno, condicionada ao eventual insucesso da execução em face do(s) sócio(s) atual(is). Inclua-se a referida sócia da reclamada no polo passivo da execução e cite-se para os fins previstos no art. 135 do CPC, concomitantemente: a) nos endereços constantes do contrato/estatuto social; e b) por via editalícia. Fica suspenso o feito nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TROPICAL CENTRO DE RECREACAO INFANTIL LTDA
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