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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ACum 1000292-34.2025.5.02.0317 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: DAVI PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04aa0e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Integralmente quitada a obrigação mediante o pagamento pela reclamada, nos termos da decisão #id:dedb66a . Transfira-se o depósito disponível (R$ 810,46) a quem de direito, sendo: R$ 761,55 - ao exequente - crédito líquido total; R$ 38,08- ao patrono do autor - honorários advocatícios; R$ 10,83 - à União/Cofres Públicos (custas). Observe a Secretaria os dados bancários indicados na manifestação #id:f1d70af . Tem-se extinta a execução, na forma do artigo 924 do Código de Processo Civil. Cumpridas as providências supra, os autos serão arquivados definitivamente. Intimem-se e, decorrido o prazo legal, cumpra-se. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ACum 1000292-34.2025.5.02.0317 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: DAVI PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04aa0e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Integralmente quitada a obrigação mediante o pagamento pela reclamada, nos termos da decisão #id:dedb66a . Transfira-se o depósito disponível (R$ 810,46) a quem de direito, sendo: R$ 761,55 - ao exequente - crédito líquido total; R$ 38,08- ao patrono do autor - honorários advocatícios; R$ 10,83 - à União/Cofres Públicos (custas). Observe a Secretaria os dados bancários indicados na manifestação #id:f1d70af . Tem-se extinta a execução, na forma do artigo 924 do Código de Processo Civil. Cumpridas as providências supra, os autos serão arquivados definitivamente. Intimem-se e, decorrido o prazo legal, cumpra-se. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI PIZZARIA LTDA
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