Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJMT · VARA ÚNICA DE TABAPORÃ
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ SENTENÇA Processo: 1000280-14.2022.8.11.0094. AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT REU: ANTONIO ANTUNES Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual sobreveio pedido de homologação de acordo realizado entre as partes. Ainda, postularam pelo arquivamento provisório do feito para cumprimento voluntário da obrigação. Analisando os termos do acordo entabulado entre as partes, verifico que a avença foi celebrada por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e observa os requisitos formais exigidos pelo ordenamento jurídico. Não há, portanto, qualquer óbice legal ao acolhimento do pleito homologatório. A homologação da autocomposição judicial encontra fundamento direto no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, que prevê a resolução do mérito quando o juiz homologa a transação entre as partes, o que constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC. Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDADO ENTRE AS PARTES para que surta os jurídicos e legais efeitos e DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, facultando o seu desarquivamento a qualquer tempo durante o prazo entabulado, caso haja descumprimento do acordo, para deflagrar o cumprimento de sentença fundado no art. 515, II, do CPC, com todas as consequências daí decorrentes previstos, conforme o art. 523, §1º, do CPC. (REsp n. 1.968.015/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.). Proceda-se com as baixas do constritivas, se houver (SERASAJUD, RENAJUD, BACENJUD etc.) Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Tabaporã/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) IRON SILVA MUNIZ Juiz de Direito
TJMT · VARA ÚNICA DE TABAPORÃ
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ SENTENÇA Processo: 1000280-14.2022.8.11.0094. AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT REU: ANTONIO ANTUNES Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual sobreveio pedido de homologação de acordo realizado entre as partes. Ainda, postularam pelo arquivamento provisório do feito para cumprimento voluntário da obrigação. Analisando os termos do acordo entabulado entre as partes, verifico que a avença foi celebrada por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e observa os requisitos formais exigidos pelo ordenamento jurídico. Não há, portanto, qualquer óbice legal ao acolhimento do pleito homologatório. A homologação da autocomposição judicial encontra fundamento direto no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, que prevê a resolução do mérito quando o juiz homologa a transação entre as partes, o que constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC. Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDADO ENTRE AS PARTES para que surta os jurídicos e legais efeitos e DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, facultando o seu desarquivamento a qualquer tempo durante o prazo entabulado, caso haja descumprimento do acordo, para deflagrar o cumprimento de sentença fundado no art. 515, II, do CPC, com todas as consequências daí decorrentes previstos, conforme o art. 523, §1º, do CPC. (REsp n. 1.968.015/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.). Proceda-se com as baixas do constritivas, se houver (SERASAJUD, RENAJUD, BACENJUD etc.) Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Tabaporã/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) IRON SILVA MUNIZ Juiz de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.