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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000276-82.2021.5.02.0006 RECLAMANTE: REBECA DE SOUSA RECLAMADO: SUMMER TUR OPERADORA DE TURISMO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1d194 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA, diante da petição Id 27ecb48 da autora. São Paulo, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES CAMARGO Servidor DESPACHO Requer o autor ofício a CDT em busca de eventuais partilhas e inventários. Defiro em seu lugar a pesquisa CENSEC, que tem a mesma finalidade e pode ser efetuada pela Secretaria. Com relação a créditos de nota fiscal paulista, já houve expedição de ofício nos autos, devendo atentar-se o autor. Friso que cabe a autora, parte diretamente interessada no deslinde da execução, conferir e acompanhar seu cumprimento pelo órgão destinatário. Com a juntada do resultado intime-se a exequente para indicar os meios de prosseguimento da execução, de forma específica, no prazo de dez dias. A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Fica o exequente desde já ciente de que a ausência de manifestação no prazo concedido implicará na suspensão da execução e dará início à contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUMMER TUR OPERADORA DE TURISMO EIRELI - ANDERSON BERNARDINO DE MELLO
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000276-82.2021.5.02.0006 RECLAMANTE: REBECA DE SOUSA RECLAMADO: SUMMER TUR OPERADORA DE TURISMO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1d194 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA, diante da petição Id 27ecb48 da autora. São Paulo, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES CAMARGO Servidor DESPACHO Requer o autor ofício a CDT em busca de eventuais partilhas e inventários. Defiro em seu lugar a pesquisa CENSEC, que tem a mesma finalidade e pode ser efetuada pela Secretaria. Com relação a créditos de nota fiscal paulista, já houve expedição de ofício nos autos, devendo atentar-se o autor. Friso que cabe a autora, parte diretamente interessada no deslinde da execução, conferir e acompanhar seu cumprimento pelo órgão destinatário. Com a juntada do resultado intime-se a exequente para indicar os meios de prosseguimento da execução, de forma específica, no prazo de dez dias. A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Fica o exequente desde já ciente de que a ausência de manifestação no prazo concedido implicará na suspensão da execução e dará início à contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REBECA DE SOUSA
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