Publicações do processo

1000276-38.2026.8.26.0443

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piedade - Juizado Especial Cível

    Processo 1000276-38.2026.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rogerio Xavier Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Teor do ato: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Indefiro desde já os benefícios da justiça gratuita ao réu, tendo em vista seu rendimento mensal (fls. 12/16). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Publique-se e Intime-se." Teor do ato: "Vistos. Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, inc. II, do Código de Processo Civil e art. 49 da Lei nº 9.099/95, pois tempestivos. Desnecessária a intimação da parte embargada nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, visto que não haverá modificação da sentença. Sabe-se que os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem possibilidade, em regra, de alteração de seu conteúdo. Neles, "não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima" (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência admitem, excepcionalmente, o uso de embargos de declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro. Na espécie, todavia, não se está diante de tal situação excepcional. Observa-se que os argumentos lançados nos embargos dizem respeito ao próprio entendimento da embargante quanto às regras legais aplicáveis ao caso, de sorte que não retratam qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento ora atacado. Assim, caso discorde do conteúdo da sentença, a embargante deve socorrer-se do recurso apropriado, sendo inviável a modificação do julgado por meio dos estritos limites desses embargos, em patente caráter infringente, conforme jurisprudência dominante e revelada por consagrados julgados de nossos Superiores Tribunais. A propósito, segue jurisprudência no mesmo sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vícios do artigo 1.022 do CPC/2015 inexistentes. Decisão suficientemente fundamentada. Embargos opostos com caráter infringente. Inadmissibilidade. Intuito de prequestionamento que não dispensa a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado - EMBARGOS REJEITADOS (TJSP Embargos de Declaração nº 1004815-29.2014.8.26.0100/50000 - Comarca: São Paulo 29ª Vara Cível Central Relator Alexandre Marcondes Julgamento 13/03/2017). Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas nego-lhes provimento. Intime-se." - ADV: NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB 335564/SP), DANIELA LETICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 397385/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.