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TJMT · 1ª VARA DE JUÍNA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Processo: 1000274-59.2018.8.11.0025. EXEQUENTE: ASSOCIACAO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO JURUENA-AJES EXECUTADO: PATRICIA PEREIRA TAVARES, MARIA PEREIRA TAVARES Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada pela ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO JURUENA - AJES em face de PATRICIA PEREIRA TAVARES e MARIA PEREIRA TAVARES. Conforme certidão de ID 207149217, o bloqueio via SISBAJUD restou parcialmente frutífero, com a transferência do valor de 1.922,72 (ID 167413064). Devidamente intimada da penhora (ID 235028520), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. Decido. Considerando o bloqueio realizado via SISBAJUD, DEFIRO o pedido de expedição de alvará formulado no ID 240660086, observando-se os dados bancários expressamente indicados na petição de ID 240660086: R$ 952,21 em favor do advogado Nader Thomé Neto (CPF nº 574.639.309-63), Banco Santander, Agência 2422, Conta Corrente nº 1003263-7; R$ 970,51 em favor da exequente Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena – AJES (CNPJ nº 05.053.243/0001-01), Banco SICOOB, Agência 4425, Conta Corrente nº 15.534-9. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, registre-se que a presunção de insuficiência financeira conferida à pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa. Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a executada(ID 237100708) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a hipossuficiência alegada (mediante juntada de comprovante de rendimentos, extratos bancários dos últimos três meses, cópia da CTPS e/ou declaração de IRPF), sob pena de indeferimento do benefício. Considerando que foi realizado depósito pela executada, providencie a secretaria a juntada do extrato das contas de depósito judicial, atinentes ao presente processo. Efetivadas as transferências, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha demonstrativa atualizada do débito com o devido abatimento do montante levantado, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Juína/MT, data registrada no sistema. GABRIELLA ANDRESSA MOREIRA DIAS DE OLIVEIRA Juíza Substituta
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