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1000269-75.2026.5.02.0601

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CPSAC 1000269-75.2026.5.02.0601 REQUERENTE: ANA CLAUDIA ALVES E OUTROS (9) REQUERIDO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41aa25c proferida nos autos. Vistos, etc… A presente reclamação trabalhista foi autuada em 26.01.2026 e a execução que ora se processa é definitiva. A reclamada impugnou os cálculos autorais apenas no que concerne à apuração da contribuição previdenciária de sua cota-parte. É cediço que este Juízo reconhece que a reclamada se trata de Entidade Beneficente de Assistência Social de modo que tem imunidade tributária, razão pela qual não há contribuição previdenciária pertinente a sua cota-parte. Isso posto, com a ressalva acima, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelas exequentes nos seguintes termos: 1. exequente: ANA CLAUDIA ALVES Valor principal: R$ 14.755,54 Juros: R$ 4.781,04 FGTS: R$ 1.002,43 Juros FGTS: R$ 339,67 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 1.011,91 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 394,18 IRPF: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 2.087,87 Data da atualização: 01.12.2025 2. exequente: ANDREIA DOS SANTOS LOURENCO OLIVEIRA Valor principal: R$ 13.870,91 Juros: R$ 4.403,54 FGTS: R$ 947,61 Juros FGTS: R$ 315,21 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 953,27 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 364,22 IRPF: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 1.953,73 Data da atualização: 01.12.2025 3. exequente: ANGELA APARECIDA PEREIRA BARBOSA Valor principal: R$ 28.527,57 Juros: R$ 11.042,06 FGTS: R$ 1.842,55 Juros FGTS: R$ 724,86 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 1.993,94 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 955,57 Honorários advocatícios: R$ 4.213,70 Data da atualização: 01.12.2025 4.exequente: GLEICE CARVALHO DA SILVA LIRA Valor principal: R$ 7.074,93 Juros: R$ 1.599,66 FGTS: R$ 475,68 Juros FGTS: R$ 113,40 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 458,64 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 133,41 IRPF: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 926,37 Data da atualização: 01.12.2025 5. exequente: JANDIRA DO CARMO IZIDORO COSTA Valor principal: R$ 27.914,44 Juros: R$ 10.814,71 FGTS: R$ 1.836,62 Juros FGTS: R$ 723,48 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 1.963,47 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 936,36 IRPF: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 4.128,92 Data da atualização: 01.12.2025 6. exequente: JULIANE DA SILVA PEREIRA Valor principal: R$ 8.234,67 Juros: R$ 2.002,33 FGTS: R$ 560,43 Juros FGTS: R$ 143,99 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 535,02 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 165,86 Honorários advocatícios: R$ 1.094,14 Data da atualização: 01.12.2025 7. exequente: JUSSARA MARIA PEREIRA CAIXEIRO Valor principal: R$ 28.493,67 Juros: R$ 11.017,15 FGTS: R$ 1.850,85 Juros FGTS: R$ 725,66 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 1.985,17 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 952,56 IRPF: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 4.208,73 Data da atualização: 01.12.2025 8. exequente: KATIA FERREIRA RODRIGUES Valor principal: R$ 28.508,09 Juros: R$ 11.037,13 FGTS: R$ 1.834,25 Juros FGTS: R$ 720,52 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 1.990,14 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 954,81 IRPF: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 4.210,00 Data da atualização: 01.12.2025 9. exequente: SIMONE PEREIRA DO NASCIMENTO Valor principal: R$ 28.201,31 Juros: R$ 10.964,98 FGTS: R$ 1.825,46 Juros FGTS: R$ 719,32 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 1.985,09 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 952,11 IRPF: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 4.154,92 Data da atualização: 01.12.2025 10. exequente: TIELLY BRITO DOS SANTOS Valor principal: R$ 12.712,21 Juros: R$ 3.832,89 FGTS: R$ 867,07 Juros FGTS: R$ 274,52 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 854,71 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 315,20 IRPF: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 1.766,67 Data da atualização: 01.12.2025 Efetuados os depósitos na contas vinculadas das exequentes, os valores permanecerão depositados nas contas vinculadas. A correção observará o IPCA e juros pela taxa legal. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. No mais, intime-se a executada, por meio de seu advogado, para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 5 dias, que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito (art. 880 e ss. da CLT), sob pena de penhora. A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT e 835 do CPC. Passados 45 dias, contados da citação do(s) executado(s), determino a inclusão dos devedores no BNDT, de acordo com o art. 883-A da CLT. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CPSAC 1000269-75.2026.5.02.0601 REQUERENTE: ANA CLAUDIA ALVES E OUTROS (9) REQUERIDO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41aa25c proferida nos autos. Vistos, etc… A presente reclamação trabalhista foi autuada em 26.01.2026 e a execução que ora se processa é definitiva. A reclamada impugnou os cálculos autorais apenas no que concerne à apuração da contribuição previdenciária de sua cota-parte. É cediço que este Juízo reconhece que a reclamada se trata de Entidade Beneficente de Assistência Social de modo que tem imunidade tributária, razão pela qual não há contribuição previdenciária pertinente a sua cota-parte. Isso posto, com a ressalva acima, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelas exequentes nos seguintes termos: 1. exequente: ANA CLAUDIA ALVES Valor principal: R$ 14.755,54 Juros: R$ 4.781,04 FGTS: R$ 1.002,43 Juros FGTS: R$ 339,67 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 1.011,91 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 394,18 IRPF: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 2.087,87 Data da atualização: 01.12.2025 2. exequente: ANDREIA DOS SANTOS LOURENCO OLIVEIRA Valor principal: R$ 13.870,91 Juros: R$ 4.403,54 FGTS: R$ 947,61 Juros FGTS: R$ 315,21 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 953,27 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 364,22 IRPF: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 1.953,73 Data da atualização: 01.12.2025 3. exequente: ANGELA APARECIDA PEREIRA BARBOSA Valor principal: R$ 28.527,57 Juros: R$ 11.042,06 FGTS: R$ 1.842,55 Juros FGTS: R$ 724,86 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 1.993,94 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 955,57 Honorários advocatícios: R$ 4.213,70 Data da atualização: 01.12.2025 4.exequente: GLEICE CARVALHO DA SILVA LIRA Valor principal: R$ 7.074,93 Juros: R$ 1.599,66 FGTS: R$ 475,68 Juros FGTS: R$ 113,40 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 458,64 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 133,41 IRPF: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 926,37 Data da atualização: 01.12.2025 5. exequente: JANDIRA DO CARMO IZIDORO COSTA Valor principal: R$ 27.914,44 Juros: R$ 10.814,71 FGTS: R$ 1.836,62 Juros FGTS: R$ 723,48 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 1.963,47 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 936,36 IRPF: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 4.128,92 Data da atualização: 01.12.2025 6. exequente: JULIANE DA SILVA PEREIRA Valor principal: R$ 8.234,67 Juros: R$ 2.002,33 FGTS: R$ 560,43 Juros FGTS: R$ 143,99 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 535,02 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 165,86 Honorários advocatícios: R$ 1.094,14 Data da atualização: 01.12.2025 7. exequente: JUSSARA MARIA PEREIRA CAIXEIRO Valor principal: R$ 28.493,67 Juros: R$ 11.017,15 FGTS: R$ 1.850,85 Juros FGTS: R$ 725,66 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 1.985,17 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 952,56 IRPF: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 4.208,73 Data da atualização: 01.12.2025 8. exequente: KATIA FERREIRA RODRIGUES Valor principal: R$ 28.508,09 Juros: R$ 11.037,13 FGTS: R$ 1.834,25 Juros FGTS: R$ 720,52 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 1.990,14 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 954,81 IRPF: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 4.210,00 Data da atualização: 01.12.2025 9. exequente: SIMONE PEREIRA DO NASCIMENTO Valor principal: R$ 28.201,31 Juros: R$ 10.964,98 FGTS: R$ 1.825,46 Juros FGTS: R$ 719,32 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 1.985,09 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 952,11 IRPF: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 4.154,92 Data da atualização: 01.12.2025 10. exequente: TIELLY BRITO DOS SANTOS Valor principal: R$ 12.712,21 Juros: R$ 3.832,89 FGTS: R$ 867,07 Juros FGTS: R$ 274,52 Contribuição previdenciária cota-parte exequente: R$ 854,71 Juros sobre a contribuição previdenciária: R$ 315,20 IRPF: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 1.766,67 Data da atualização: 01.12.2025 Efetuados os depósitos na contas vinculadas das exequentes, os valores permanecerão depositados nas contas vinculadas. A correção observará o IPCA e juros pela taxa legal. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. No mais, intime-se a executada, por meio de seu advogado, para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 5 dias, que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito (art. 880 e ss. da CLT), sob pena de penhora. A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT e 835 do CPC. Passados 45 dias, contados da citação do(s) executado(s), determino a inclusão dos devedores no BNDT, de acordo com o art. 883-A da CLT. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANE DA SILVA PEREIRA - SIMONE PEREIRA DO NASCIMENTO - ANA CLAUDIA ALVES - JUSSARA MARIA PEREIRA CAIXEIRO - GLEICE CARVALHO DA SILVA LIRA - TIELLY BRITO DOS SANTOS - ANGELA APARECIDA PEREIRA BARBOSA - ANDREIA DOS SANTOS LOURENCO OLIVEIRA - JANDIRA DO CARMO IZIDORO COSTA - KATIA FERREIRA RODRIGUES

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