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1000252-22.2022.5.02.0361

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000252-22.2022.5.02.0361 RECLAMANTE: AGUINALDO JOSE DE SOUSA RECLAMADO: EMPRESA AUTO ONIBUS SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID babb0f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan, tendo em vista manifestação do reclamante de id 24e057b, requerendo a penhora de percentual de benefício previdenciário recebido pelo executado BALTAZAR JOSÉ DE SOUSA. Mauá, Data abaixo. Jorge Wally Bomfim Araujo Santos. DECISÃO Vistos etc. A priori, cumpre ressaltar a Tese Vinculante firmada pelo C. TST,em incidente de Recursos Repetitivos(Tema 75- RR - 0000271-98.2017.5.12.0019) :"Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ". No presente caso, resta demonstrado nos autos, conforme pesquisa ao sistema PREVJUD no Id 71e2f25, que o executado BALTAZAR JOSÉ DE SOUSA recebe benefício previdenciário, no importe de R$ 6.672,92. Pelo exposto, considerando o valor do benefício, bem como do débito exequendo, determino a expedição de ofício ao INSS, para penhora de 30% da totalidade do benefício previdenciário recebido pelo executado BALTAZAR JOSÉ DE SOUSA (CPF 023.644.841-20), cujo montante deverá ser depositado mensalmente em conta bancária à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil (Agência 0681-5), e até o limite do valor exequendo (R$ 158.789,79, em 14/09/2026 - Id c817a0b), sob pena de desobediência à ordem judicial. Por questão de celeridade, dou à presente decisão força de OFÍCIO, o qual deverá ser enviado por oficial de justiça. Por fim, esclareça-se que a resposta do ofício poderá ser enviada por correspondência eletrônica, no e-mail institucional desta Unidade Judiciária (vtmau01@trt2.jus.br). Intimem-se. Nada mais. Cumpra-se. MAUA/SP, 14 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGUINALDO JOSE DE SOUSA

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