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1000250-95.2025.5.02.0442

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000250-95.2025.5.02.0442 RECLAMANTE: ROSALINA DE SOUSA SANTOS RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fcb902 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DANILO MEDEIROS BORGES Servidor DESPACHO Vistos. Verifica-se que o título executivo judicial, com trânsito em julgado em 24/08/2026, é constituído pela sentença de mérito de fl. 514 e pelo acórdão de fl. 573. Iniciada a liquidação, a parte reclamada apresentou os cálculos de liquidação sob o ID eb0d78a, com os quais a parte reclamante anuiu expressamente, conforme manifestação de ID 8d4e561. Tendo em vista que os cálculos apresentados refletem os parâmetros estabelecidos no título executivo, bem como diante da expressa concordância da parte contrária, homologo a planilha de ID eb0d78a. No que concerne à forma de adimplemento das parcelas relativas ao FGTS e à indenização de 40%, cumpre destacar que a tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema Repetitivo nº 68) possui caráter vinculante, nos termos do art. 927 do CPC, impondo que tais valores sejam depositados na conta vinculada do trabalhador. Anoto que os recolhimentos previdenciários devem ser recolhidos nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2237, de 4 de dezembro de 2024 e MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL*: Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho a partir de 1º de outubro de 2023, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pelo(a) reclamado(a) por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Atente que os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. PRAZOS: Art. 6º A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. (...) Art. 7º Além da DCTFWeb mensal, deverão ser apresentadas as seguintes declarações específicas: (...) IV DCTFWeb Reclamatória Trabalhista, para a prestação de informações relativas aos tributos decorrentes de ações judiciais perante a justiça do trabalho ou de acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia CCP ou os Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista Ninter, a qual deverá ser transmitida no prazo previsto no art. 6º. (...). Nesses termos, os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser COMPROVADOS NOS AUTOS - apresentação da DCTFWeb e comprovante de pagamento. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 22.170,81 (data base 31/08/26), em face da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, Súmula nº 200 do C. TST, sendo: Principal R$ 12.328,24 Juros R$ 1.898,21 ( IPCA e Taxa Legal - Lei 14.905/24) FGTS R$ 789,36 (a depositar em conta vinculada) INSS reclamante - a deduzir (-) R$ 782,27 Imposto de Renda - isento Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 750,79(base de cálculo considerando o valor da liquidação dos pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST); Honorários periciais para ROBERTO CESAR LOURENCO R$ 2.577,42 INSS reclamada R$ 3.826,79 Custas processuais recolhidas. Intime-se a reclamada para pagar a execução, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de penhora. A parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional através do link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/guia-de-deposito Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 11 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000250-95.2025.5.02.0442 RECLAMANTE: ROSALINA DE SOUSA SANTOS RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fcb902 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DANILO MEDEIROS BORGES Servidor DESPACHO Vistos. Verifica-se que o título executivo judicial, com trânsito em julgado em 24/08/2026, é constituído pela sentença de mérito de fl. 514 e pelo acórdão de fl. 573. Iniciada a liquidação, a parte reclamada apresentou os cálculos de liquidação sob o ID eb0d78a, com os quais a parte reclamante anuiu expressamente, conforme manifestação de ID 8d4e561. Tendo em vista que os cálculos apresentados refletem os parâmetros estabelecidos no título executivo, bem como diante da expressa concordância da parte contrária, homologo a planilha de ID eb0d78a. No que concerne à forma de adimplemento das parcelas relativas ao FGTS e à indenização de 40%, cumpre destacar que a tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema Repetitivo nº 68) possui caráter vinculante, nos termos do art. 927 do CPC, impondo que tais valores sejam depositados na conta vinculada do trabalhador. Anoto que os recolhimentos previdenciários devem ser recolhidos nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2237, de 4 de dezembro de 2024 e MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL*: Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho a partir de 1º de outubro de 2023, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pelo(a) reclamado(a) por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Atente que os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. PRAZOS: Art. 6º A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. (...) Art. 7º Além da DCTFWeb mensal, deverão ser apresentadas as seguintes declarações específicas: (...) IV DCTFWeb Reclamatória Trabalhista, para a prestação de informações relativas aos tributos decorrentes de ações judiciais perante a justiça do trabalho ou de acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia CCP ou os Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista Ninter, a qual deverá ser transmitida no prazo previsto no art. 6º. (...). Nesses termos, os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser COMPROVADOS NOS AUTOS - apresentação da DCTFWeb e comprovante de pagamento. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 22.170,81 (data base 31/08/26), em face da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, Súmula nº 200 do C. TST, sendo: Principal R$ 12.328,24 Juros R$ 1.898,21 ( IPCA e Taxa Legal - Lei 14.905/24) FGTS R$ 789,36 (a depositar em conta vinculada) INSS reclamante - a deduzir (-) R$ 782,27 Imposto de Renda - isento Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 750,79(base de cálculo considerando o valor da liquidação dos pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST); Honorários periciais para ROBERTO CESAR LOURENCO R$ 2.577,42 INSS reclamada R$ 3.826,79 Custas processuais recolhidas. Intime-se a reclamada para pagar a execução, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de penhora. A parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional através do link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/guia-de-deposito Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 11 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSALINA DE SOUSA SANTOS

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