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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA DECISÃO Processo: 1000245-55.2017.8.11.0021. EXEQUENTE: EDSON NASCIMENTO DALTO, EMILY RODRIGUES DALTO, EVELYN RODRIGUES DALTO EXECUTADO: DOUGLAS PINHEIRO MACHADO PEREIRA Vistos, etc. 1. Tendo em vista que a parte executada devidamente citada, deixou transcorrer o prazo para o pagamento voluntário ou apresentação, DEFIRO em parte o requerimento de penhora online, via sistemas. 2. DEFIRO o pedido de inclusão de restrição de veículos, eventualmente encontrados, através do sistema RENAJUD, incluindo-se a minuta de bloqueio. 3. Em qualquer caso, com o resultado, em sendo positivo, INTIME-SE o executado da penhora realizada, através de seu advogado constituído nos autos, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). 4. Ressalto que será considerado intimado da penhora o executado caso tentada a intimação pessoal, na hipótese de não ter advogado no processo, e houver mudado de endereço sem a prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 841, § 4º, c/c art. 274, do CPC. 5. Em sendo negativa a penhora online, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sob pena de arquivamento e início do prazo prescricional. 6. DEFIRO o pedido para uso dos sistemas INFOJUD; 7. Considerando as informações prestadas pela Receita Federal, via sistema INFOJUD, DECRETO o segredo de justiça (artigo 189, inciso III, do CPC). 8. INDEFIRO os pedidos de buscas nos registros de imóveis e participação de empresas na Junta Comercial em nome dos executados, eis que são diligências que são ônus da própria parte, não sendo necessária a ingerência do judiciário para obtenção destes dados. 9. Com os extratos das buscas obtidos, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 5 dias. 10. Frustradas as tentativas de localização de bens nos sistemas requeridos, ENCAMINHE os autos ao arquivo, com prévia ciência ao exequente. Para tanto, DETERMINO a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567/STJ); 11. Somente a efetiva constrição patrimonial é apta para interromper o curso da prescrição intercorrente (Tema n. 568/STJ). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Água Boa/MT, datado e assinado digitalmente. JEAN LOUIS MAIA DIAS JUIZ
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