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TJSP · Foro de Monte Aprazível - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000231-62.2026.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Carlos Henrique Barbosa Brandt - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, procedendo-se à intimação das partes acerca da baixa do processo em cartório. Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, oficie-se ao(à) requerido(a), encaminhando-se cópia integral da Sentença e do v. Acórdão, a fim de que adote as providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer/apostilamento, devendo comprovar nos autos a efetivação da medida no prazo de 30 (trinta) dias. Ressalte-se que o cumprimento da obrigação de fazer constitui condição necessária e prévia ao início da obrigação de pagar. Isso porque a data do apostilamento corresponde ao termo final para a apuração do período devido a título de montante retroativo, não sendo possível a execução pecuniária sem que antes esteja formalizada a obrigação de fazer. Assim, aguarde-se a comprovação, pelo(a) requerido(a), do cumprimento integral da obrigação de fazer/apostilamento, a fim de viabilizar, em momento posterior, eventual satisfação da obrigação de pagar. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
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