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TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1000229-33.2026.5.02.0039 RECLAMANTE: JOSE LUIS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: CENTRO AVANCADO DE ILUMINACAO LTDA Destinatário: JOSE LUIS DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a retirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente anotada pela Secretaria, na forma do julgado. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. SUZETE HELENA DE CARVALHO MUNIZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS DA SILVA JUNIOR
TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1000229-33.2026.5.02.0039 RECLAMANTE: JOSE LUIS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: CENTRO AVANCADO DE ILUMINACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a099713 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação trabalhista foi distribuída apenas com requerimento para reconhecimento de rescisão indireta para baixa na CTPS, expedição de alvará para levantamento do FGTS e pagamento de honorários advocatícios. Acolhidos os requerimentos da parte autora, este juízo proferiu decisão com força de ofício para levantamento do FGTS em 20/05/2026 (#id:a164d76). Em relação à anotação do contrato de trabalho, observa-se que o vinculo foi encerrado em 30/01/2019. "... Considerando a confissão ficta aplicada à ré e os indícios documentais que confirmam o encerramento da unidade fabril/comercial, declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho, fixando como data do término do vínculo o dia 30/01/2019, conforme postulado. ..." Deste modo, deverá ser anotada a CTPS física, conforme "Manual de Orientação para utilização do módulo WEBJUDICIÁRIO (Versão de 20/11/2023)", disponibilizado aos usuários do MÓDULO WEB-JUDICIÁRIO do e-social. "(...)a) Para vínculos encerrados antes de 24/09/2019, a anotação do contrato de trabalho deverá ser sempre realizada na CTPS em meio físico..." Por fim, intime-se a reclamante para entregar a CTPS física em Secretaria para providências, no prazo de 5 dias. Quanto aos honorários advocatícios, intime-se a reclamada para pagamento do importe de R$ 100,00 (atualizados em 16/04/2026), em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC: Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. Após, determino, com fulcro no art. 765 da CLT e no art. 139, IV, do CPC, à vista do poder de cautela que é conferido ao magistrado e, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT), observando-se a ordem legal para o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD da reclamada principal, bem como as pesquisas de bens por meio dos sistemas RENAJUD, ARISP, INFOJUD, DOI E SERASAJUD. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento, encaminhe-se o feito para o fluxo de execução. Fica, desde já, autorizada a instauração do IDPJ nos próprios autos (conforme provimento CGJT nº1, de 8 de fevereiro de 2019, art 1º), caso o exequente ou o Ministério Público tenha interesse. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS DA SILVA JUNIOR
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