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1000227-52.2026.8.26.0651

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara

    Processo 1000227-52.2026.8.26.0651 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.B. - H.G.B. - Ante o exposto, sem olvidar a manifestação do Ministério Público, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 58-60, na versão devidamente subscrita juntada às fls. 70-72, o qual substitui integralmente o ajuste de fls. 47-48. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. O requerido pagará à alimentanda pensão alimentícia mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional, reajustada automaticamente sempre que alterado o salário mínimo federal, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta indicada no acordo. A obrigação não será calculada mediante incidência percentual sobre os salários, horas extras, gratificações e demais verbas remuneratórias percebidas pelo requerido junto à Prefeitura Municipal de Valparaíso. Por ocasião do recebimento do décimo terceiro salário e das férias, serão devidas prestações adicionais correspondentes, cada uma, a 01 (um) salário mínimo nacional vigente na data do respectivo pagamento. Ficarão sob responsabilidade exclusiva da genitora as despesas relativas ao plano de saúde Unimed, à consulta pediátrica anual, ao material escolar anual e aos medicamentos, nos termos convencionados. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Valparaíso para que proceda ao desconto mensal da pensão alimentícia diretamente da folha de pagamento do requerido H.G.B., no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional, efetuando o depósito em favor da representante legal da alimentanda, na conta bancária indicada a fl. 71. Deverá a fonte pagadora observar, ainda, as prestações adicionais incidentes por ocasião do décimo terceiro salário e das férias, cada qual correspondente a um salário mínimo nacional vigente na data do pagamento. Sem honorários sucumbenciais, diante da autocomposição. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA CAROLINA DOS SANTOS ROCHA (OAB 431617/SP), THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 537219/SP), GEAN MÁRCIO ALVES SALESSE (OAB 403698/SP)

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