Publicações do processo

1000224-16.2024.5.02.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1000224-16.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: ALBERTH CESAR COSTA SILVA RECLAMADO: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a48ba9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO DESPACHO Ciência acerca da gravação dos alvarás, via SISCONDJ, nos termos do despacho de ID. f87fba6, conforme minutas abaixo reproduzidas (disponíveis para visualização apenas diretamente no sistema PJe), sendo que os valores constantes das referidas minutas deverão ser creditados (acrescidos das respectivas correções bancárias) na(s) conta(s) bancária(s) indicada(s) em até 15 dias. Intimem-se. ------------------------------------------------------------------- JANDIRA/SP, 10 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILAN ALIMENTOS S/A

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1000224-16.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: ALBERTH CESAR COSTA SILVA RECLAMADO: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a48ba9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO DESPACHO Ciência acerca da gravação dos alvarás, via SISCONDJ, nos termos do despacho de ID. f87fba6, conforme minutas abaixo reproduzidas (disponíveis para visualização apenas diretamente no sistema PJe), sendo que os valores constantes das referidas minutas deverão ser creditados (acrescidos das respectivas correções bancárias) na(s) conta(s) bancária(s) indicada(s) em até 15 dias. Intimem-se. ------------------------------------------------------------------- JANDIRA/SP, 10 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTH CESAR COSTA SILVA

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