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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000217-88.2026.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - N.S.B. - G.A.F. - Vistos. 1. Fls. 927/937: aguarde-se, por ora, a conclusão da prova técnica, já determinada, bem como o oportuno e conjunto julgamento das ações. 2. Int. - ADV: GESSICA ARAUJO FARIAS (OAB 457167/SP), NATANAEL SANTOS BARROS (OAB 444752/SP)
TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000217-88.2026.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - N.S.B. - G.A.F. - Vistos. 1. Fls. 836/907 e 908/919: as questões controvertidas já foram fixadas na decisão de saneamento proferida nos autos em apenso (fls. 640/642) e no qual foram determinadas as provas, de natureza técnica e de maior valor probatório, que se mostram necessárias, no momento, para o julgamento, conjunto, das lides. Não há necessidade, por ora, de qualquer acréscimo ao que foi decidido, lembrando-se, mais uma vez, que as ações receberão, ao tempo oportuno, conjunto julgamento. A insistente juntada de documentos pelas partes, alguns de teor irrelevante para a análise do mérito, contribuem, com relevante força, para ampliar o triste e crescente conflito, sendo de se reforçar, por necessário, que devem cooperar, de maneira efetiva, sobretudo na ausência de possibilidade de alcance de qualquer espécie de conciliação, para que possa ser alcançado, em tempo razoável, decisão de mérito justa, efetiva e que assegure o melhor interesse da filha comum e que não deve ser vista e tampouco reconhecida, por quaisquer dos genitores, como objeto de disputa. 2. Por fim e unicamente para preservação do contraditório, concedo ao autor o prazo de quinze dias para ciência e eventual manifestação acerca dos documentos acrescidos pela parte contrária. 3. Após, retornem ao Ministério Público e, na sequência, conclusos. Int. - ADV: GESSICA ARAUJO FARIAS (OAB 457167/SP), NATANAEL SANTOS BARROS (OAB 444752/SP)
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