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TJSP · Foro de Salesópolis - Vara Única
Processo 1000217-04.2026.8.26.0523 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Helena Donizete de Siqueira de Araújo - - Geovan Siqueira de Camargo - Vistos. Fls. 23/24: providencie a Serventia a retificação do polo ativo no sistema informatizado para fazer constar o nome correto do coautor GEOVAN SIQUEIRA DE ARAUJO (conforme documento de fl. 28), bem como para incluir o herdeiro MARCIO SIQUEIRA DE ARAUJO. Os pedidos de renúncia dos herdeiros Geovan e Marcio em favor da genitora (fls. 2/3 e 27), foram apresentados por meio de declarações particulares. Contudo, nos termos do art. 1.806 do Código Civil, a renúncia da herança é ato solene e "deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial". Desta forma, as declarações particulares acostadas aos autos não possuem validade jurídica para o fim pretendido. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize a renúncia dos herdeiros filhos, devendo apresentar Escritura Pública de Renúncia lavrada em Tabelionato de Notas, ou, alternativamente, o comparecimento dos herdeiros em Cartório para a lavratura do respectivo Termo de Renúncia Judicial nos presentes autos. Defiro o pedido de dilação de prazo. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral do despacho de fls. 19/20. Assiste razão à parte autora quanto à restrição da análise da gratuidade. Considerando a intenção manifesta de renúncia dos filhos aos valores objeto deste alvará, a aferição da hipossuficiência econômica deverá recair exclusivamente sobre a genitora e única beneficiária, Sra. Helena Donizete de Siqueira de Araujo. Portanto, a documentação exigida no despacho anterior (cópia dos três últimos holerites/comprovantes de rendimento, duas últimas declarações de IR e extratos bancários dos últimos três meses) deverá ser apresentada apenas em relação a ela, no mesmo prazo estipulado no item 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Salesopolis, 08 de setembro de 2026. - ADV: SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP), JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP), JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP)
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