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1000209-91.2026.8.13.0166

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Cláudio · Despacho

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000209-91.2026.8.13.0166/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001130-79.2026.8.13.0166/MG EMBARGANTE: JULIANA RAFAEL RESENDE ADVOGADO(A): THIAGO FARLEIY DE ASSIS (OAB MG146981) EMBARGADO: JAILTON RODRIGUES DO AMARAL ADVOGADO(A): LÚCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG213178) DESPACHO Trata-se de Embargos à Execução opostos por JULIANA RAFAEL RESENDE em face de JAILTON RODRIGUES DO AMARAL, distribuídos por dependência à execução de título extrajudicial nº 5001130-79.2026.8.13.0166. Nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução exige, além da presença dos requisitos da tutela provisória, que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Assim, diante da ausência de caução idônea e suficiente, deixo de atribuir efeito suspensivo aos presentes embargos, devendo a execução principal prosseguir regularmente, sem prejuízo da análise do mérito dos embargos em momento oportuno. Ressalto que a ausência de caução não impede o processamento dos embargos à execução, uma vez que estes podem ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC, repercutindo apenas na impossibilidade de suspensão da execução. Desta feita, RECEBO os presentes Embargos à Execução, por serem tempestivos, determinando o seu regular processamento e distribuição por dependência aos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5001130-79.2026.8.13.0166. Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, I, do Código de Processo Civil. Remeta-se os autos ao CEJUSC para a designação/realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida. Acesso à sala virtual Todos os participantes interessados a ingressar por videoconferência deverão acessar o sistema no link https://tjmg.webex.com/meet/cejusc.clu, na data e horário designados, sendo de sua inteira responsabilidade o ingresso, a manutenção de conexão estável e a permanência na sessão. As partes e os profissionais que participam do ato por videoconferência deverão observar as regras traçadas pela Resolução 465/2022 do Conselho Nacional de Justiça, em especial aquelas discorridas nos arts. 2º e 3º, quanto a identificação na plataforma, utilização de vestimenta adequada, abertura do vídeo e microfone, bem como realização do ato em local silencioso e condizente com o ato formal a ser praticado. Providencie a Secretaria o que mais for pertinente para a realização da audiência. Intime-se a parte ré, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, para comparecer à audiência, ficando a parte ré ciente de que: (i) caso não compareça à audiência ou se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial, serão consideradas verdadeiras as alegações da parte autora e será proferido julgamento, de plano (art. 18, § 1º c/c art. 20 c/c art. 23, Lei 9.099/95). Apresentada impugnação ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, indicando a natureza e justificando concretamente a relevância e a pertinência de cada prova, sob pena de indeferimento. As partes ficam advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Somente após tudo feito, venham conclusos. Intime-se e cumpra-se. Cláudio, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Cláudio · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000209-91.2026.8.13.0166/MG (originário: processo nº 50011307920268130166/MG)RELATOR: MARCOS PAULO SOARES NANGINO EMBARGANTE: JULIANA RAFAEL RESENDE ADVOGADO(A): THIAGO FARLEIY DE ASSIS (OAB MG146981) EMBARGADO: JAILTON RODRIGUES DO AMARAL ADVOGADO(A): LÚCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG213178) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 17/08/2026 - Audiência de conciliação/mediação designada - art. 334 CPC

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