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TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000207-77.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: LEONARDO TEOTONIO GUIRALDELO RECLAMADO: JETTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6ea4d proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL O obrigação de fazer imposta pelo julgado à primeira reclamada, de anotação da CTPS do autor, é bastante clara: d) deverá a primeira reclamada proceder à retificação da data de admissão na CTPS do reclamante, para constar 5/6/2020, sem constar o número do processo ou qualquer alusão à reclamação trabalhista, no prazo de 10(dez) dias do encarte aos autos do referido documento e do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$3.000,00 No entanto, intimada para cumpri-la (Id 37d23b5), alegou, sem qualquer lastro probatório, fato impeditivo ao cumprimento da obrigação, atribuindo ao juízo a obrigação que lhe foi imposta. Assim, descumprida a obrigação no prazo, devida a multa. No mais, acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de #Id 45c20b9 para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de #id:894c8c0, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 30.916,10 - PrincipalR$ 6.763,19 - Juros (Distribuição: 29/02/2024 11:49:02)R$ 1.883,96 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 3.000,00 - Multa - Anotação da CTPSR$ 4.081,35 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.500,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 49.144,60 - TOTAL, atualizado até 01/07/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 793,76 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Custas pagas quando da interposição de recurso. Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). Exclua-se a segunda reclamada do polo passivo. Recursais já liberados. Defiro que a anotação da CTPS Digital do reclamante (Id ded9eef) seja realizada supletivamente pela Secretaria da Vara. JANDIRA/SP, 10 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA - JETTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000207-77.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: LEONARDO TEOTONIO GUIRALDELO RECLAMADO: JETTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6ea4d proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL O obrigação de fazer imposta pelo julgado à primeira reclamada, de anotação da CTPS do autor, é bastante clara: d) deverá a primeira reclamada proceder à retificação da data de admissão na CTPS do reclamante, para constar 5/6/2020, sem constar o número do processo ou qualquer alusão à reclamação trabalhista, no prazo de 10(dez) dias do encarte aos autos do referido documento e do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$3.000,00 No entanto, intimada para cumpri-la (Id 37d23b5), alegou, sem qualquer lastro probatório, fato impeditivo ao cumprimento da obrigação, atribuindo ao juízo a obrigação que lhe foi imposta. Assim, descumprida a obrigação no prazo, devida a multa. No mais, acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de #Id 45c20b9 para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de #id:894c8c0, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 30.916,10 - PrincipalR$ 6.763,19 - Juros (Distribuição: 29/02/2024 11:49:02)R$ 1.883,96 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 3.000,00 - Multa - Anotação da CTPSR$ 4.081,35 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.500,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 49.144,60 - TOTAL, atualizado até 01/07/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 793,76 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Custas pagas quando da interposição de recurso. Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). Exclua-se a segunda reclamada do polo passivo. Recursais já liberados. Defiro que a anotação da CTPS Digital do reclamante (Id ded9eef) seja realizada supletivamente pela Secretaria da Vara. JANDIRA/SP, 10 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO TEOTONIO GUIRALDELO
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