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1000207-02.2026.8.26.0218

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guararapes - 1ª Vara

    Processo 1000207-02.2026.8.26.0218 - Inventário - Sucessões - E.M.M. - A.M.M. - - J.R.M. - - J.R.M. - - I.M.A.N. - - L.M.M. - Vistos. 1. Fls. 140/142: defiro aos herdeiros peticionantes os benefícios da gratuidade da justiça. Cuida-se de pessoas naturais que instruíram o requerimento com declarações de hipossuficiência e comprovantes de renda (fls. 143/171), presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos (arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil), sem que os autos revelem elemento apto a evidenciar a falta dos pressupostos legais (art. 99, § 2º, do mesmo diploma). Fica ressalvada a revogação do benefício caso se constate patrimônio incompatível com a benesse. Anote-se. 2. O benefício ora concedido é pessoal e restrito aos herdeiros peticionantes, não se estendendo ao espólio de P. M. D. M., cuja taxa judiciária foi diferida ao final às fls. 70/71 e cujas despesas de condução dos Oficiais de Justiça foram declaradas ônus processual próprio às fls. 109/110, nem alcançando o ITCMD, tributo regido por legislação própria. 3. Fls. 114/116: regularizada a representação processual da herdeira I. D. M. A. N., cumprida a determinação de fls. 109/110. 4. Concluídas as citações dos herdeiros não representados (certidões de fls. 131, 134, 136, 137 e 139), corre o prazo comum de 15 (quinze) dias do art. 627 do Código de Processo Civil, no qual já se manifestaram os herdeiros citados às fls. 140/142. Certifique-se eventual decurso do prazo quanto à herdeira I. D. M. A. N., cuja eventual manifestação será apreciada em conjunto com a de fls. 140/142. 5. Fls. 140/142: manifeste-se a inventariante E. M. D. M., no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a impugnação às primeiras declarações (art. 627, § 1º, do Código de Processo Civil). 6. No mesmo prazo e independentemente da manifestação, em reiteração ao já determinado às fls. 100 e 109/110 e por força dos arts. 620, IV, alínea a, e 621 do Código de Processo Civil, deverá a inventariante: (a) complementar as primeiras declarações de fls. 117/120, descrevendo os imóveis com local, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, número da matrícula ou transcrição e eventuais ônus, na forma do art. 620, IV, "a", do Código de Processo Civil e em consonância ao já determinado às fls. 100 e 109/110; (b) declarar não existirem outros bens por inventariar nem ter conhecimento de bens sonegados ou ocultados (art. 621 do Código de Processo Civil); e (c) informar o estágio das diligências na comarca de Porteirinha/MG. 7. Fl. 119: indefiro a suspensão do inventário. Diligências extrajudiciais de levantamento documental em outra comarca não autorizam a paralisação do feito, que deve ser ultimado em prazo razoável (art. 611 do Código de Processo Civil), bastando à inventariante o prazo concedido no item anterior. 8. Fl. 119: defiro a feitura e a entrega da declaração do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, devendo o comprovante ser juntado no prazo do item 6. 9. Cumpridos os itens 5 e 6, dê-se vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para os fins dos arts. 626, caput, e 629 do Código de Processo Civil, e, após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARINA ANDRADE PEREZ SIMÃO (OAB 364242/SP), SILVIO CESAR REGODANÇO (OAB 511130/SP), SILVIO CESAR REGODANÇO (OAB 511130/SP), SILVIO CESAR REGODANÇO (OAB 511130/SP), BRUNO LEANDRO SIMÃO (OAB 441374/SP), BRUNO LEANDRO SIMÃO (OAB 441374/SP), BRUNO LEANDRO SIMÃO (OAB 441374/SP), BRUNO LEANDRO SIMÃO (OAB 441374/SP), SILVIO CESAR REGODANÇO (OAB 511130/SP), MARINA ANDRADE PEREZ SIMÃO (OAB 364242/SP), MARINA ANDRADE PEREZ SIMÃO (OAB 364242/SP), MARINA ANDRADE PEREZ SIMÃO (OAB 364242/SP), ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP), CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP)

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