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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000206-37.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: ADRIANO ALVES PEREIRA RECLAMADO: TRANSPORTES KIMURA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81147f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Informo nesta oportunidade: a) 10/09/2026, id e304975: Executada TRANSPORTES KIMURA - EIRELI alega que o imóvel de matrícula 108.510 é um bem de família e que, por conseguinte, deve ser cancelada/suspensa quaisquer tentativas de penhora sobre ele. DIADEMA/SP, data abaixo. Márcio Reis F. de Oliveira DESPACHO Diante da petição de id e304975, na qual a parte executada alega a impenhorabilidade de imóvel por se tratar de bem de família (Lei 8.009/90, arts 1º ao 5º), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as alegações e documentos apresentados, nos termos dos arts 9º, 10 do CPC. Cumpra-se. DIADEMA/SP, 13 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ALVES PEREIRA
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