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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000199-93.2017.5.02.0465 RECLAMANTE: SILENE DE FATIMA SIQUEIRA RECLAMADO: OUT 3 ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fadfe2e proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. As partes apresentaram petição de acordo de #id:5c95428 . 2. HOMOLOGO o acordo para que produza seus necessários efeitos, nos termos do peticionado. VALOR: a importância líquida de R$ 10.000,00 (dez mil reais), paga através de depósitos na conta corrente do advogado do reclamantes não há. QUITAÇÃO: do objeto da ação e do contrato laboral. CLÁUSULA PENAL: em caso de inadimplemento da obrigação haverá multa de 50%. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS: não há, ante a natureza das verba deferida. 3. Dispensada a intimação da União, consoante artigo 2º da Portaria da Procuradoria-Geral Federal 815/2011 e artigo 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013 (publicada no DOU em 13.12.13). 4. Custas já recolhidas conforme #id:7605830. 5. Desnecessária a juntada de recibo por meio de petição eletrônica no caso de quitação das parcelas, ressaltando que se entende como quitado o acordo quando não denunciado o inadimplemento pela parte (reclamante) no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última parcela. 6. Em caso de descumprimento de qualquer pagamento antes indicado, a reclamada se dá por citada do início da execução. 7. Expeça-se ofício ao E. TRT requisitando o pagamento dos honorários periciais técnicos ao perito FERNANDO ZIBELLI CELESTINO na forma do disposto no Ato GP/CR n. 02/2016, nos termos da r. sentença de id. 7f03722. (decisão de #id:ee417a8). 8. Determino a exclusão no BNDT DOS Reclamados. 9. Cumprido o acordo, expeça-se mandado (convênio CNIB) para cancelamento da indisponibilidade de bens dos Reclamados (CLENIL DOS SANTOS VULLIERME, CPF: 689.673.908-82; EDSON VULLIERME, CPF: 184.633.478-00; ERICA RAQUEL DOS SANTOS, CPF: 252.112.978-06), protocolo nº 202404.0120.03245265-IA-309. Encaminhe-se cópia do protocolo de #id:dc73d26. 10. Cumprido em termos, retornem os autos conclusos para extinção da execução. 11. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de agosto de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OUT 3 ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP - ERICA RAQUEL DOS SANTOS - CLENIL DOS SANTOS VULLIERME - EDSON VULLIERME
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000199-93.2017.5.02.0465 RECLAMANTE: SILENE DE FATIMA SIQUEIRA RECLAMADO: OUT 3 ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fadfe2e proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. As partes apresentaram petição de acordo de #id:5c95428 . 2. HOMOLOGO o acordo para que produza seus necessários efeitos, nos termos do peticionado. VALOR: a importância líquida de R$ 10.000,00 (dez mil reais), paga através de depósitos na conta corrente do advogado do reclamantes não há. QUITAÇÃO: do objeto da ação e do contrato laboral. CLÁUSULA PENAL: em caso de inadimplemento da obrigação haverá multa de 50%. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS: não há, ante a natureza das verba deferida. 3. Dispensada a intimação da União, consoante artigo 2º da Portaria da Procuradoria-Geral Federal 815/2011 e artigo 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013 (publicada no DOU em 13.12.13). 4. Custas já recolhidas conforme #id:7605830. 5. Desnecessária a juntada de recibo por meio de petição eletrônica no caso de quitação das parcelas, ressaltando que se entende como quitado o acordo quando não denunciado o inadimplemento pela parte (reclamante) no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última parcela. 6. Em caso de descumprimento de qualquer pagamento antes indicado, a reclamada se dá por citada do início da execução. 7. Expeça-se ofício ao E. TRT requisitando o pagamento dos honorários periciais técnicos ao perito FERNANDO ZIBELLI CELESTINO na forma do disposto no Ato GP/CR n. 02/2016, nos termos da r. sentença de id. 7f03722. (decisão de #id:ee417a8). 8. Determino a exclusão no BNDT DOS Reclamados. 9. Cumprido o acordo, expeça-se mandado (convênio CNIB) para cancelamento da indisponibilidade de bens dos Reclamados (CLENIL DOS SANTOS VULLIERME, CPF: 689.673.908-82; EDSON VULLIERME, CPF: 184.633.478-00; ERICA RAQUEL DOS SANTOS, CPF: 252.112.978-06), protocolo nº 202404.0120.03245265-IA-309. Encaminhe-se cópia do protocolo de #id:dc73d26. 10. Cumprido em termos, retornem os autos conclusos para extinção da execução. 11. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de agosto de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILENE DE FATIMA SIQUEIRA
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