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TJSP · Foro de Louveira - Vara Única
Processo 1000199-91.2026.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.H.P. - - L.H.F.P. - L.K.S.F. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de guarda cumulada com exoneração e fixação de alimentos proposta por R.H.P., por si e representando L.H.F.P., em face de L.K.D.S.F. Recebida a inicial (fls. 38), foi parcialmente deferida a tutela de urgência (fls. 48/50). A requerida apresentou contestação (fls. 72/82), sobrevindo réplica (fls. 156/164). Instadas a especificarem provas e informarem eventual interesse na designação de audiência de conciliação, os requerentes manifestaram desinteresse na realização do ato e especificaram provas (fls. 174/177), enquanto a requerida informou não se opor à realização da audiência e especificou provas (fl. 181). O Ministério Público manifestou-se pelo saneamento do feito, realização de estudo psicossocial e expedição de ofício ao Conselho Tutelar (fls. 167/169). É o relatório. Defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. SANEAMENTO As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Inexistem questões processuais pendentes, razão pela qual dou o feito por saneado. A controvérsia recai sobre: (i) guarda do menor; (ii) convivência familiar; (iii) regime de visitas; e (iv) obrigação alimentar. O ônus da prova observará o disposto no art. 373, I e II, do CPC. Considerando a natureza da demanda e a insuficiência dos elementos constantes dos autos para definição da guarda definitiva e da convivência familiar, determino a realização de estudo psicossocial. O estudo deverá avaliar a dinâmica familiar, as condições parentais dos genitores, os vínculos afetivos do menor, eventual situação de risco e indicar, observando o melhor interesse da criança, a solução mais adequada para a guarda e convivência familiar. Defiro a expedição de ofício ao Conselho Tutelar para encaminhamento dos registros e documentos relacionados ao menor e ao núcleo familiar. As demais provas requeridas serão oportunamente apreciadas após a juntada do laudo. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para as providências cabíveis. As partes terão o prazo comum de 05 (cinco) dias para requerer o que entenderem de direito, nos termos do art. 357, §1º, do CPC. Após, ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAYARA LAIS BUFALLO DINOFRE (OAB 483705/SP), MAYARA LAIS BUFALLO DINOFRE (OAB 483705/SP), AUREA MOSCATINI (OAB 101630/SP)
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