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TJMG · Vara Única da Comarca de Carmo da Mata · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000182-89.2026.8.13.0140/MG EXEQUENTE: LEONARDO AMARAL LEITE ADVOGADO(A): SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB SP276948) EXEQUENTE: JAQUELINE MORAIS LEITE ADVOGADO(A): SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB SP276948) DESPACHO Vistos, etc. Após análise dos autos, bem como da certidão de triagem constante do evento 5, CERTRIAG1, verifico que a parte autora não apresentou documentos indispensáveis à propositura da ação, notadamente comprovante de endereço atualizado, procuração devidamente assinada e atualizada e planilha de cálculos atualizada, em observância ao disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o feito, mediante a juntada da documentação acima indicada, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. Carmo da Mata, data registrada pelo sistema.
TJMG · Vara Única da Comarca de Carmo da Mata · Outros
Processo 1000182-89.2026.8.13.0140 distribuido para Vara Única da Comarca de Carmo da Mata na data de 21/08/2026.
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