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1000177-14.2025.5.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: APARECIDA MARIA DE SANTANA ROT 1000177-14.2025.5.02.0058 RECORRENTE: LARISSA SERRAO DE SOUZA DALL AQUA E OUTROS (1) RECORRIDO: LARISSA SERRAO DE SOUZA DALL AQUA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1353c23 proferida nos autos. ROT 1000177-14.2025.5.02.0058 - Recorrente: Advogado(s): 1. BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO FABRICIO PALACIOS LEITE TOGASHI (SP206714) Recorrido: ANDRE LUIS VALENTIM Recorrido: Advogado(s): LARISSA SERRAO DE SOUZA DALL AQUA IAN FABIO BOTELHO FERNANDES (SP500989) Recorrido: TALITA AMARO DE OLIVEIRA RECURSO DE: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2026 - Id 42febc4; recurso apresentado em 24/08/2026 - Id 529464b). Regular a representação processual (Id 0a3821a). Isento de preparo (CLT, art. 899, § 10). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO - LARISSA SERRAO DE SOUZA DALL AQUA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: APARECIDA MARIA DE SANTANA ROT 1000177-14.2025.5.02.0058 RECORRENTE: LARISSA SERRAO DE SOUZA DALL AQUA E OUTROS (1) RECORRIDO: LARISSA SERRAO DE SOUZA DALL AQUA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1353c23 proferida nos autos. ROT 1000177-14.2025.5.02.0058 - Recorrente: Advogado(s): 1. BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO FABRICIO PALACIOS LEITE TOGASHI (SP206714) Recorrido: ANDRE LUIS VALENTIM Recorrido: Advogado(s): LARISSA SERRAO DE SOUZA DALL AQUA IAN FABIO BOTELHO FERNANDES (SP500989) Recorrido: TALITA AMARO DE OLIVEIRA RECURSO DE: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2026 - Id 42febc4; recurso apresentado em 24/08/2026 - Id 529464b). Regular a representação processual (Id 0a3821a). Isento de preparo (CLT, art. 899, § 10). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA SERRAO DE SOUZA DALL AQUA - BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO

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