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TJSP · Foro de Paraibuna - Vara Única
Processo 1000176-73.2020.8.26.0579 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - José Alexandre Galvão Salgado - - Maria Goretti Pereira Salgado - Marisa Silva Mazella Mariani - - MARIA CRISTINA LOPES - sucessora de Luiz Pereira Lima - - Suzano S.A - - Aviagen America Latina Ltda e outros - Vistos. Fls. 535. Cuida-se de renúncia ao mandato outorgado por Maria Cristina Lopes, com comunicação nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. §1º. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. §2º. Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Uma vez que os advogados observaram integralmente o disposto no artigo supracitado, aguarde-se, pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo acima indicado, INTIME-SE a confrontante para que, querendo, regularize a sua representação processual, no prazo de quinze dias, sobe pena de ser considerado revel, nos termos do artigo 76, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Fls. 537/539. No tocante ao pedido de citação eletrônica de Agropecuária AOS Ltda., fica desde indefirido, uma vez que a alteração trazida ao art. 246, do Código de Processo Civil, pela Lei 14.195/2021 é bastante clara no sentido de que a citação eletrônica será realizada através dos endereços eletrônicos indicados pelo próprio citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. A nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil não atestou a realização da citação com utilização de qualquer e-mail, mas somente daquele previamente cadastrado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, o que não é o caso dos autos. Diga-se de passagem, as inovações trazidas carecem de regulamentação específica, inexistindo, por ora, banco de dados a legitimar seu emprego generalizado, como prescreve a regra Assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito visando a citação dos confrontantes faltantes. Intimem-se. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), DANIEL CAVENCO BOLIS (OAB 330689/SP), MARLY ALVES DE OLIVEIRA (OAB 112704/SP), JOÃO MÁRIO BORTOLAZZO DE ALMEIDA (OAB 416371/SP), ENRIQUE PACE LIMA FLORES (OAB 468800/SP)
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